Justiça rejeita pedido do MP-PR e libera funcionamento de academias e celebrações religiosas em Londrina

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Novo coronavírus — Foto: Reprodução/Visual Science

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina diz que não há dado ou elemento técnico que vá contra a decisão municipal de liberar as atividades.

A Justiça rejeitou um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e liberou o funcionamento de academias, centros esportivos e celebrações religiosas em Londrina, no norte do Paraná. A decisão é do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, de quarta-feira (1°).

Na decisão, o juiz cita que igrejas e templos religiosos são considerados atividades essenciais nos âmbitos federal e estadual. Além disso, um decreto municipal permitiu a realização de cultos coletivos e presenciais respeitando as medidas de prevenção contra a contaminação do novo coronavírus.

A análise do pedido foi feita após a Procuradoria do município e a Secretaria Municipal de Saúde entrarem com recurso contra a ação movida pelo Ministério Público.

O juiz Marcos José Vieira detalha que não há dado ou elemento técnico que vá contra a decisão municipal de liberar as atividades.

“Não posso deixar sem registro que, pelo menos até o presente momento, os dados epidemiológicos não acusam risco iminente de colapso do serviço de saúde. Como bem demonstraram os réus com os boletins e gráficos. Em Londrina, o percentual de ocupação de leitos hospitalares (Covid e não Covid) está em 54%; ao passo que incidência de pessoas infectadas por milhão situa-se em patamares inferiores à média nacional”, escreveu em uma parte da decisão.

Casos em Londrina

Boletim da Secretaria Municipal de Saúde de quarta-feira (1°), mostra que 1.346 moradores testaram positivo para Covid-19, 1.051 pacientes estão recuperados. Até agora, 82 pessoas morreram por complicações da doença.

De acordo com o boletim, a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS) estava em 44%, há 98 em todo o município. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI para adultos para casos gerais estava em 58%. A taxa de ocupação de leitos de enfermaria estava em 48%.

A ação civil pública protocolada pelo Ministério Público levou o governo estadual a publicar um novo decreto recomendando a paralisação de serviços não essenciais em regiões que registram a maior taxa de ocupação de leitos.

A região de Londrina foi uma das macrorregiões incluídas nesta determinação. Na quarta-feira (1°), a prefeitura informou que os empresários poderão abrir os estabelecimentos até domingo, e que o decreto passa a valer a partir de segunda-feira.

O município entrou com recurso contra o decreto estadual. Conforme a prefeitura, a taxa de ocupação de leitos está controlada.

G1PR

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