sexta-feira, abril 26, 2024

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Júri popular de homem que matou ex-mulher na frente da filha é marcado na RMC

O crime aconteceu no dia 14 de janeiro

O julgamento de Emerson Bezerra da Silva, acusado de matar a ex-mulher a facadas, foi marcado para o dia 13 de dezembro pelo juíz da Comarca de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba. Daniela Eduardo Alves, de 24 anos, foi assassinada no dia 14 de janeiro, na casa dela, diante da filha do casal, de 4 anos. Segundo Ygor Salmem, advogado da família de Daniela, a motivação do crime foi ciúmes.

“É um crime banal, sem explicação. O Emerson, por ciúmes, sem uma explicação plausível, acabou atentando contra a vida da própria esposa da forma mais cruel e na frente de uma criança”, disse o advogado.

Na ocasião, segundo Salmem, Daniela teria retornado de uma viagem com a família, quando Emerson teria pedido o celular dela para ver as fotos e ela recusou entregar o aparelho.

“Na volta, ela se deparou com o marido extremamente enciumado e possessivo, que exigiu que ela entregasse o celular para ver como tinha sido a viagem. Na recusa, ela acabou sendo vítima de agressão e foi atingida com 19 facadas, em todas as regiões do corpo. Não teve chance de defesa”, explicou Salmem.

De acordo com o advogado, esse é o primeiro caso de Fazenda Rio Grande que pode ser qualificado como feminicídio. “Um crime de repercussão, pronunciado com base na qualificadora do feminicídio. Isso ficou claro durantes as audiências, que ele manipulava, controlava e era extremamente ciumento. Uma pessoa doente. Trata-se de um caso pioneiro no município, infelizmente. Com base nesse caso, tenho certeza que nós temos um precedente positivo, no sentido de que isso não ocorra mais, que respeitem as mulheres em todos os aspectos”, completou.

O ex-marido foi preso logo em seguida do homicídio, na casa dos pais, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba.

Julgamento

O julgamento foi marcado para o período da manhã do dia 13. Entretanto, segundo Luis Gustavo Janiszewiski, advogado de defesa de Emerson, a data ainda pode ser modificada.

“Ainda não foi batido o martelo, de maneira que essa data pode ser modificada. Existe algumas pendências processuais que precisam ser devidamente saneadas. A assistência da acusação tem uma testemunha sigilosa, mas tem que ser dada a identificação desta testemunha, de maneira que ainda não está confirmado. Mas essa data, divulgada pela assistência de acusação, é uma informação correta”, disse.

O advogado ainda explica que o crime não é caracterizado como feminicídio, já que a situação aconteceu devido a uma briga de casal e não por possessividade.

“A defesa do Emerson está preparada e vai demonstrar ao Tribunal do Juri que, neste caso, não teve feminicídio. Não é uma tese, é o que tem nos autos. Nem todo crime, que tem como vítima a mulher, se trata de feminicídio. Vou demostrar ao Tribunal que Emersom não tinha possessividade por Daniela. Foi uma briga de casal que, efetivamente descambou para onde não devia, mas que agiu sim sob violenta emoção”, finalizou Janiszewiski.

BandaB

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