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MPF defende que Lula pode progredir de regime mesmo sem depositar valor da multa

Força-tarefa da Operação Lava Jato entende que há ativos bloqueados suficientes para o pagamento da multa e da reparação de danos, que somam R$ 4,9 milhões. Defesa do ex-presidente havia pedido suspensão da cobrança até o fim da tramitação do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir para o regime semiaberto mesmo sem depositar o valor cobrado em multa e reparação de danos, que somam R$ 4,9 milhões, no caso do triplex em Guarujá (SP).

As contrarrazões da força-tarefa da Operação Lava Jato foram apresentadas na noite desta quarta-feira (23). “[…] existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal”, diz trecho do documento.

Conforme o MPF, o ex-presidente tem recursos bloqueados de planos de previdência nos valores de R$ 7,1 milhões (empresarial) e de R$ 1,8 milhões (individual), além do bloqueio de ativos mobiliários, quatro imóveis e dois automóveis.

Nesse processo, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

A defesa do ex-presidente havia pedido, no dia 7 deste mês, a suspensão da cobrança da multa e da reparação de danos impostas ao petista no processo do triplex até o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recurso.

A justificativa da defesa para o pedido foi a de que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas” em um despacho da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal de Lula. Para o MPF, não há obscuridades na decisão.

Segundo o pedido, os bens de Lula foram constritos pela Justiça “em valor mais do que suficiente para a garantir a execução” da condenação transitada em julgado.

Na decisão, a juíza determina o depósito do valor em conta judicial. De acordo com ela, a Justiça tem intimado os condenados ao pagamento de multa, reparação de danos e custas processuais. Esses valores ficam depositados até o trânsito em julgado.

Na execução penal do ex-presidente, essa discussão sobre a cobrança do valor cobrado em multa e reparação de danos é anterior ao pedido de progressão para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, inclusive, o MPF já havia alegado “a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex.

Valor da multa e da reparação de danos

No fim de setembro, o cálculo apresentado pela Justiça Federal para a multa e a reparação de danos do ex-presidente na ação do triplex era de R$ 4,1 milhões. Porém, a juíza pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.

Em 1º de outubro, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:

  • Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
  • Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
  • Reparação de danos: R$ 4.692.600,08

Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.

G1PR

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