Coronavírus: Decreto do Governo do Paraná lista atividades que podem funcionar

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Medida restritiva mais severa, segundo o governo, foi adotada no sábado (21) e permite o funcionamento normal de 25 serviços e atividades essenciais.

Um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD), assinado no sábado (21), listou as 25 atividades consideradas essenciais que devem continuar funcionando normalmente no Paraná durante o período de restrições por causa da pandemia do novo coronavírus. Veja a lista abaixo.

  • Veja o que foi cancelado ou adiado no estado

Até a noite deste domingo (22), o Paraná tinha 54 casos confirmados da Covid-19 e 1.354 suspeitas em investigação.

Segundo o governo, o texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas. A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas.

“Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo ele, o governo estadual ainda divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica.

Conforme o decreto de sábado, são considerados serviços e atividade essenciais:

  • tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industriais;
  • setores da construção civil.

G1PR

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