A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (SEMEDI), promoveu uma palestra para trabalhadores da educação, diretores das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) sobre a Instrução Normativa Conjunta nº 12/2026 – SEMEDI/Ouvidoria Geral.
O encontro foi conduzido pelo ouvidor-geral do Município, Aurélio Cesar Savi dos Santos, e teve como objetivo orientar os profissionais sobre o tratamento adequado de imagens, vídeos, voz e dados pessoais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A instrução normativa regulamenta a utilização dessas informações em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo diretrizes para garantir a privacidade, a segurança e os direitos dos estudantes.
Entre os principais pontos da norma estão a obrigatoriedade de autorização dos responsáveis legais ou do próprio estudante, quando maior de 18 anos para divulgação pública de imagens e voz em redes sociais, materiais institucionais e outros meios externos.
A autorização deve informar a finalidade da divulgação, os canais utilizados e o período de validade, podendo ser revogada a qualquer momento.
A normativa também determina que a ausência de autorização não poderá causar qualquer prejuízo ao estudante, cabendo às unidades escolares adotar medidas para evitar sua exposição pública.
Os registros deverão ser utilizados exclusivamente para fins pedagógicos, administrativos e institucionais, priorizando imagens coletivas e evitando qualquer situação que possa gerar constrangimento ou discriminação.
Outro ponto destacado é a proibição do compartilhamento de imagens ou informações de estudantes em perfis pessoais, grupos particulares de aplicativos de mensagens ou para fins comerciais, políticos ou promocionais.
O documento ainda prevê proteção reforçada aos estudantes da Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), além da promoção de ações permanentes de educação digital, segurança na internet, proteção de dados e prevenção ao cyberbullying.
Em casos de uso indevido, vazamento ou exposição irregular de imagens e dados pessoais, as escolas deverão adotar providências imediatas, comunicar os órgãos competentes e preservar as evidências. O descumprimento da instrução normativa poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.
Durante a palestra, o ouvidor-geral destacou que a iniciativa busca fortalecer uma cultura de proteção de dados no ambiente escolar.
“Existe no Brasil uma preocupação com a proteção de dados, como os dados pessoais estão sendo tratados. E a Prefeitura tomou uma iniciativa de fazer uma instrução normativa conjunta entre a Ouvidoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação no sentido de orientar os professores ao uso de dados pessoais das crianças, dos alunos, principalmente de imagens, vídeos e áudio. Essa intenção é de resguardar tanto os alunos quanto os professores no bom uso dos dados pessoais”, afirma.
Aurélio Cesar Savi dos Santos também chamou a atenção para os riscos da exposição excessiva nas redes sociais.
“Nós vivemos uma época em que existe uma superexposição das pessoas e muitas vezes as imagens, principalmente de crianças, não são usadas de forma adequada. Às vezes um compartilhamento de imagem inocente por parte de um educador pode não atingir a finalidade daquele dado pessoal. Então a intenção é essa, a intenção de informar.”
Segundo ele, a conscientização dos profissionais é fundamental para garantir o cumprimento da legislação.
“O objetivo principal é que exista uma cultura crescente, preocupada com a proteção de dados e orientar esses professores, esses educadores, esse corpo administrativo das instituições a utilizar de maneira correta os dados pessoais desses alunos, sempre atendendo à sua finalidade principal”, informa.
“Essa instrução normativa é direcionada para os profissionais da educação a ter calma. Ter prudência e agir em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Tomando conhecimento dessas informações, facilita a vida de quem trabalha nesse setor”, afirma.
“Não só facilita a vida de quem trabalha, como dá garantias de que esse profissional está fazendo a coisa certa. Dá garantia ao profissional e àquele que é o detentor do dado pessoal de que essas informações, esses dados, sejam utilizados de maneira correta, com a finalidade que foi autorizada no uso do direito de imagem.”
O ouvidor reforçou que a prevenção é o melhor caminho para evitar situações que possam causar prejuízos aos estudantes e aos profissionais.
“A intenção é informar, é orientar para que esse tipo de situação não aconteça. Existem critérios para o uso de dados pessoais e esses critérios estão sendo utilizados aqui, estão sendo apresentados aqui.”
Ao abordar a responsabilidade compartilhada entre escola e famílias, explicou que o tema vai além da esfera criminal.
“Não é nem só uma questão de crime, é uma questão de ilícito. As pessoas têm direito à sua intimidade, têm direito ao uso de imagem e, na maioria das situações, elas devem escolher se vão autorizar o uso daquela imagem ou não. Então aqui a intenção é de que eles criem esse questionamento de que se deve usar aquela imagem e, principalmente, agir com cautela. Na dúvida, não faça.”
A orientadora e coordenadora educacional Ediara Duarte Conradt destacou a importância da participação dos gestores escolares na capacitação.
“A importância dos diretores participarem é porque eles têm que estar cientes que existe essa instrução normativa e também para a gente proteger as crianças, as nossas crianças e os adolescentes das redes sociais de pessoas mal-intencionadas, deixando bem claro que tudo que as escolas, os CMEIs, colocarem nas páginas, vai ser estritamente pedagógico e com alguma finalidade, que nada vai ser só tirar uma foto por tirar para expor a criança ou expor o professor, tudo vai ter uma intencionalidade, tudo feito com responsabilidade para proteger as crianças.”
A formação foi realizada em dois períodos: pela manhã, para diretores das escolas municipais que atendem do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, e à tarde para diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), reafirmando o compromisso da administração municipal com a proteção dos direitos, da privacidade e da segurança dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
