Em meio à programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, Paranaguá dá mais um passo na consolidação das políticas públicas de proteção e garantia de direitos.
Foi sancionada, no dia 11 de agosto de 2026, a Lei Municipal nº 4.716/2026, que institui oficialmente o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) no Município. As ações são realizadas junto à Casa da Mulher Parnanguara, no Emboguaçu.
Vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), o CRAM passa a integrar formalmente a estrutura municipal como equipamento público destinado ao atendimento especializado, humanizado e multidisciplinar de mulheres em situação de violência.
Mais do que formalizar um serviço, a legislação estabelece o CRAM como uma política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na proteção, no fortalecimento da autonomia e na garantia de direitos.
Atendimento especializado e humanizado
Entre as finalidades previstas na Lei nº 4.716/2026 estão o acolhimento e a escuta qualificada, o fortalecimento da autonomia feminina, o resgate da autoestima, da dignidade e da cidadania, além do apoio às mulheres no processo de rompimento do ciclo da violência.
O Centro deverá acolher, atender e acompanhar mulheres que vivenciam diferentes formas de violência, oferecendo atendimento multiprofissional nas áreas social, psicológica e jurídica. Também estão previstas orientações sobre direitos e mecanismos legais de proteção, atendimento psicossocial e encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça, de acordo com as necessidades identificadas em cada caso.
A atuação será pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da confidencialidade, da proteção das informações, do respeito à autonomia da mulher e do atendimento humanizado, garantindo um ambiente adequado, reservado e seguro.
CRAM atuará integrado à Rede de Proteção
Um dos principais pontos da nova legislação é o fortalecimento do trabalho articulado entre os diferentes órgãos e instituições responsáveis pela proteção e pelo atendimento às mulheres.
O CRAM atuará de forma integrada com os serviços que executam políticas públicas voltadas às mulheres, especialmente aqueles que integram a Rede de Proteção à Mulher Parnanguara, instituída pela Lei Municipal nº 4.052, de 27 de julho de 2021.
A integração busca fortalecer a continuidade do acompanhamento e evitar que as mulheres precisem enfrentar atendimentos fragmentados. Cada instituição seguirá atuando dentro de suas competências, de forma articulada e corresponsável.
A atuação do Centro também observará as diretrizes da Lei Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da legislação municipal que instituiu a Rede de Proteção e do Plano Municipal dos Direitos da Mulher.
Prevenção, autonomia e produção de informações
A atuação do CRAM não ficará restrita ao atendimento de situações de violência já identificadas. A legislação também prevê ações educativas, preventivas e de sensibilização, atividades formativas e iniciativas voltadas à geração de renda e ao fortalecimento da autonomia econômica das mulheres.
Outro aspecto previsto é a produção e a sistematização de informações sobre os atendimentos realizados. Os dados poderão contribuir para o planejamento e o aprimoramento das políticas públicas municipais, sempre com a preservação do sigilo, da identidade e da privacidade das mulheres atendidas.
A lei determina ainda a elaboração de relatório anual de atividades, com informações como número de atendimentos, perfil das mulheres atendidas, principais demandas identificadas, encaminhamentos realizados pela rede de proteção e avaliação das ações desenvolvidas.
Um marco durante o Agosto Lilás
A sanção da Lei nº 4.716/2026 durante o Agosto Lilás reforça a importância de transformar a conscientização em ações permanentes de proteção e atendimento.
Para o prefeito Adriano Ramos, a instituição do CRAM representa o fortalecimento da política municipal voltada às mulheres.
“A sanção desta Lei reafirma o compromisso de Paranaguá com uma política pública permanente de proteção às mulheres. O CRAM fortalece nossa estrutura de atendimento e, principalmente, amplia a capacidade do Município de acolher, orientar e garantir direitos às mulheres que necessitam desse serviço.”
A secretária municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, Carolina de Miranda, destaca que a legislação consolida um serviço fundamental dentro da política municipal para as mulheres.
“Instituir o CRAM por meio de uma legislação específica significa consolidar um serviço fundamental dentro da política municipal para as mulheres. É fortalecer o atendimento humanizado e, ao mesmo tempo, reconhecer que o enfrentamento à violência exige a atuação integrada de toda a rede”, pontua.
Para a professora Drª Fabíola, superintendente da Mulher, a legislação representa um avanço na estruturação da política pública municipal.
“A Lei nº 4.716 representa um avanço importante porque transforma o CRAM em uma política pública permanente do Município. O Centro não atua isoladamente: ele acolhe, orienta, acompanha e articula os encaminhamentos necessários junto à Rede de Proteção à Mulher Parnanguara. Nosso propósito é que cada mulher encontre um atendimento humanizado, sigiloso e qualificado, com respeito à sua autonomia e às suas decisões. Ao mesmo tempo, a sistematização dos atendimentos nos permitirá conhecer cada vez melhor a realidade local e fortalecer as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência”, afirma.
Compromisso permanente
A Lei nº 4.716/2026 também permite ao Município estabelecer convênios e termos de cooperação, firmar parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil, promover ações integradas e buscar recursos para a implementação, manutenção e ampliação das atividades do Centro.
Com a instituição legal do CRAM, Paranaguá reforça que o enfrentamento à violência contra a mulher deve ocorrer durante todo o ano, com serviços estruturados, profissionais qualificados, prevenção, integração institucional e políticas públicas permanentes.
Durante o Agosto Lilás, a mensagem ganha ainda mais força: informação e conscientização são fundamentais, mas precisam caminhar ao lado de uma rede estruturada, preparada para acolher, orientar, proteger e garantir direitos.
Em Paranaguá, a campanha deixa também um marco permanente: o fortalecimento institucional do CRAM e da Rede de Proteção à Mulher Parnanguara.
