O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que garante às mães o direito de prorrogar a licença-maternidade quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça direitos já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período em que a trabalhadora recebe o salário-maternidade, custeado pela Previdência Social. O afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a data do nascimento.
Com a nova lei, quando houver necessidade de internação hospitalar prolongada, comprovada pela equipe médica e relacionada ao parto, o tempo em que mãe ou bebê permanecerem internados será somado ao período de 120 dias.
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Salário-maternidade prorrogado
A legislação também prevê a extensão do salário-maternidade para além dos 120 dias, cobrindo todo o período de internação hospitalar, além do prazo regular da licença. Assim, a trabalhadora terá assegurado o pagamento do benefício enquanto durar a internação, seguida dos quatro meses tradicionais de afastamento.
Segundo especialistas, a medida representa um avanço importante na proteção da maternidade e da infância, garantindo que mães e bebês tenham tempo adequado de recuperação e convívio após situações delicadas no parto.
Redação
