terça-feira, junho 16, 2026

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Câmara aprova nova multa para empresas que não pagam salário igual a mulheres e homens na mesma função

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função dos homens. O texto segue para análise do Senado.

A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil.

A cobrança vai ser dobrada em caso de reincidência e a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.”A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março”, publicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rede social.

Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais.As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos.

O valor, no entanto, era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).

Segundo a proposta, quando houver desigualdade salarial ou remuneratória, a empresa deverá implementar plano de ação para “mitigar a desigualdade”.

A iniciativa deve contar com metas e prazos, e garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Originalmente, o governo estabelecia multa equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador para os casos em que as empresas não cumpram a publicação do relatório ou divulgação do plano.

Após pedidos da oposição, a relatora estabeleceu pagamento de multa no valor equivalente a 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. O pagamento não exclui a aplicação de outras sanções.

“Entendemos que a iniciativa em apreciação adota medidas que efetivamente reduzirão as situações de diferença entre homens e mulheres nas empresas, sobretudo dando ênfase ao cumprimento da legislação vigente, fundamentada no princípio da legalidade e do princípio da igualdade formal e material que se consubstancia na aplicação do sentido concebido pela OIT de que o trabalho de igual valor deve ser expresso pela equivalência salarial e remuneratória”, disse a relatora.

G1

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