quinta-feira, abril 25, 2024

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PCPR deflagra Operação TRIBU, no combate a fraude em tributos no município de Pontal do Paraná

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por intermédio da Divisão Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR), com apoio da Polícia Científica, deu cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão na região metropolitana e no litoral paranaense, além do sequestro e bloqueio de valores que ultrapassam 1 milhão de reais, e o afastamento de 2 servidores públicos de suas funções.

Entenda a investigação:

Em 2021, a atual administração do município de Pontal do Paraná procurou a PCPR noticiando que durante sua gestão foram encontrado indícios de fraudes em registros do sistema de banco de dados de controle de tributos municipais.

Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2017 e início de 2019, quando a fraude foi descoberta, a partir da troca do comando do poder executivo municipal, quando a atual administração descobriu inconsistências no sistema informatizado do Departamento de Tributação, e indícios de que nos anos anteriores teriam sido suprimidos diversos tributos de maneira indevida e fraudulenta, contando com o desvio funcional de alguns servidores municipais.

Durante as investigações, que contaram com o apoio do município de Pontal do Paraná, a PCPR descobriu que servidores do Departamento de Tributação teriam agido de maneira sistemática, alterando os dados do sistema de controle, possibilitando a supressão de tributos municipais, em especial IPTU, favorecendo um grupo de contribuintes, os quais também foram alvo da operação deflagrada nesta manhã.

Em troca, os agentes públicos lotados no Departamento de Tributação, vinculado à Secretaria de Finanças, teriam recebido vantagens indevidas, tendo as investigações identificado depósitos de valores realizados por contribuinte em conta corrente de servidor comissionado já exonerado.

Além do sequestro de mais de 1 milhão de reais, a PCPR representou ao Poder Judiciário pelo afastamento de 2 servidores efetivos que ainda exerciam suas funções na administração municipal, os quais ficaram impedidos até ulterior decisão judicial.

A investigação da PCPR identificou, até o momento, a prática dos crimes de Peculato Eletrônico, (Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e Corrupção Passiva Tributária  (receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente), Crime Tributário (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo), Falsificação de Documento Público Majorado (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro),  Falsa Identidade (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio) e Associação  Criminosa (associarem-se mais de 3 pessoas para o fim específico de cometer crimes), cujas penas, somadas, ultrapassam os 34 anos de prisão.

Assessoria

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