A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que alteram regras relacionadas aos servidores públicos municipais. As propostas foram votadas em regime de urgência na sessão ordinária de segunda-feira (26) e passaram pela segunda votação nesta terça-feira (27), quando foram aprovadas.
Uma das medidas reduz a jornada de trabalho dos Auxiliares da Educação Infantil de 40 para 30 horas semanais, sem redução de vencimentos. A outra amplia de R$ 2 mil para R$ 3 mil o limite de salário-base para acesso ao auxílio-alimentação.
Auxiliares da Educação Infantil terão jornada de 30 horas semanais
O Projeto de Lei nº 1.732/2026 altera a carga horária do cargo de Auxiliar da Educação Infantil, que passa de 40 para 30 horas semanais, mantendo a remuneração e as demais parcelas remuneratórias.
A medida não acarreta aumento de despesa para o município e contempla os atuais ocupantes do cargo e os futuros servidores que ingressarem na função. A jornada será cumprida, em regra, em seis horas diárias, com horários e escalas definidos pela Secretaria Municipal da Educação, conforme as necessidades de cada Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).
A organização dos horários deverá garantir a continuidade e a segurança do atendimento às crianças durante todo o período de funcionamento das unidades. A implantação será feita com o quadro de pessoal existente, sem criação automática de novos cargos ou ampliação do número de vagas.
A redução da jornada entra em vigor na data de publicação da lei, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.
Auxílio-alimentação terá limite ampliado para R$ 3 mil
O Projeto de Lei nº 1.733/2026 altera os critérios de concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos de Guaratuba. Com a mudança, o limite de salário-base para ter acesso ao benefício passa de R$ 2 mil para R$ 3 mil.
A ampliação busca contemplar um número maior de trabalhadores municipais, incluindo profissionais do magistério que não eram alcançados pelo limite anterior.
Os valores mensais do benefício permanecem em R$ 480 para servidores com jornada de 40 horas semanais e R$ 240 para aqueles com jornada de 20 horas semanais.
De acordo com o estudo de impacto orçamentário que acompanha a proposta, a ampliação poderá alcançar 1.051 vínculos funcionais, correspondentes a 1.040 servidores, considerando a folha de pagamento de setembro de 2026. O número representa 53,4% do quadro efetivo considerado no levantamento.
A alteração do auxílio-alimentação entra em vigor na data de publicação da lei e o benefício possui caráter indenizatório sem repercutir no Gasto de Pessoal e, portanto, não impactando o cálculo dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Foto: Arquivo Câmara Municipal de Guaratuba
