Súmula: “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) no Município de Pontal do Paraná” Considerando a redução do contágio pelo novo coronavírus SARS- CoV-2 (Covid-19), que possibilita a adoção de medidas mais brandas sem a imposição de riscos à saúde pública.
Considerando que eventual agravamento, pela desobservância do distanciamento social, fomentará a decretação de medidas mais restritivas, em prol da saúde pública, tendo em vista que as medidas públicas dependem da conduta ativa da população.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 86, inciso I, alíneas “f” e “o”, 174 e 186, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica ratificado o Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná, se determinando a observância, nos espaços de acesso ao público, do uso das máscaras de proteção facial em ambientes fechados.
Art. 2º. Fica mantida a vigências das demais disposições do Decreto Municipal nº 9.985, de 09 de novembro de 2021. Parágrafo único: Deverão ser observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado do Saúde – SESA. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral
