Neste mês de setembro, a partir do dia 21, a prefeitura abrirá o cadastramento para comerciantes ambulantes que desejam trabalhar durante a temporada de verão de 2026/2027. Essa etapa será dividida em duas fases e a prefeitura estima receber cerca de 500 inscrições. O primeiro momento, do dia 21 a 25 de setembro, será dedicado prioritariamente ao recadastro dos comerciantes que já atuaram na temporada anterior.
Para participar do recadastramento os participantes devem comparecer durante esse período na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada no Casarão Marcílio Dias, com os seguintes documentos em mãos: crachá do ano anterior ou comprovante de pagamento do alvará anterior; certidão negativa de débitos municipais; certidões de inexistência de infrações. Caso os participantes não levem as certidões negativas elas poderão ser consultadas na hora.
Já para novos cadastros, o período de atendimento ocorrerá entre os dias 28 de setembro e 02 de outubro no mesmo local. Para participar, os interessados em realizar o primeiro cadastro devem ser obrigatoriamente maiores de 18 anos e devem estar munidos com uma cópia do RG e CPF; e comprovante de residência em seu nome, de familiar ou contrato de locação. O horário de atendimento será entre 8h30 às 14h30.
Capacitação obrigatória
Além do cadastro, os comerciantes devem participar de uma capacitação oferecida pela prefeitura no Espaço Thalia, Rua Alois Cicatka. As oficinas ocorrerão nos dias 06, 07 e 08 de outubro, são obrigatórias e estarão disponíveis no momento do cadastro quando será possível realizar a inscrição prévia (via link) para as capacitações. O vendedor selecionará horário para cada dia, conforme disponibilidade das vagas.
A primeira qualificação será ‘Oficina de Boas Práticas’ ocorre no dia 06 é destinada apenas para quem comercializa alimentos e bebidas. Já no dia 07 será dedicado a ‘Oficina de Fluxo de Caixa’, e no dia 08 “Oficina de Marketing’, essas são obrigatórias para todos os ambulantes. O evento de encerramento abordará a temática ‘Encantamento do Cliente’ e está previsto para 22 de outubro no Iate Clube, Rua José Bonifácio, onde será entregue camiseta e crachá para identificação dos ambulantes cadastrados.
O que é permitido:
- Atividade Ambulante: Venda a varejo individual, rotativa ou em pontos temporários, sem instalação fixa.
- Alimentos Autorizados: Salgados (coxinhas, rissoles, quibes, espetinhos à milanesa), churros, pipoca, milho, pamonha, sorvetes/ picolés industrializados, algodão-doce, doces, bolos, broas e salada de frutas.
- Manipulação Sanitária: O preparo deve ocorrer obrigatoriamente em local autorizado pela Vigilância Sanitária, devendo estar embalados com data de fabricação, validade e lacre.
- Bebidas: Industrializadas embaladas, coco verde e caldo de cana (moído na hora).
- Vestuário e Praia: Cangas, chapéus/bolsas de palha, moda praia, redes e mantas.
O que não é permitido:
- Preparo Não Autorizado: Proibido preparo fora do local autorizado pela Vigilância (ex: batidas, caipirinhas ou similares no ponto).
- Proibição Absoluta: Venda de ÓCULOS DE SOL (vedado por lei).
- Embalagens de Vidro: Totalmente proibida venda em recipientes de vidro.
- Isopor: Proibido uso de caixas de isopor (exige-se caixa térmica, exceto sorvetes a tira-colo).
- Outras Proibições: Tatuagem de hena, tranças, piercings e venda em escadarias/Morro do Cristo, ciclovias ou calçadões do centro.
Obs: (REGRAS PARA CARRINHOS E ACOMODAÇÃO – ART. 25 DO DECRETO Nº 24.405/2022. A mercadoria poderá ser acomodada em carrinhos especiais – estilo feira -, com duas rodas, respeitando as dimensões máximas de 50 cm de comprimento x 50 cm de largura x 1 metro de altura).
