terça-feira, abril 23, 2024

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Justiça manda a júri popular ex-prefeito acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chope

Segundo a acusação, falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana, no centro-oeste do Paraná. José Claudio Pol responde por homicídio qualificado e peculato.

A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.

Pol, que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012 para 2013.

De acordo com Ministério Público do Paraná (MP-PR), a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

Em nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

A decisão

A juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão entendeu, conforme a decisão publicada na noite de segunda-feira (18), que que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

“Há indicativos nos autos de que o equipamento de oxigênio foi retirado do posto de saúde para bambear chope, durante uma festa na casa do acusado José Cláudio Pol”, diz um trecho do documento.

Segundo Zavattaro, as fotos anexadas ao processo demonstram que o cilindro de oxigênio estava na casa do então prefeito de Luiziana, acoplado a um barril de chope.

Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes.

“A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica de Saúde] de Luiziana”, diz outro trecho da sentença de pronúncia.

Ainda de acordo com a decisão, como o crime de peculato está conexo ao de homicídio qualificado, “em tese praticado pelos réus”, a competência funcional para o julgamento do mérito caberá ao Tribunal do Júri.

A juíza ainda disse que, por falta de provas de que tenha retirada o cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo participado de tal ação, Edicarlos Médice não será julgado pelo júri popular.

Fonte:G1

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