Entrar no cinema com alimentos e bebidas comprados fora do estabelecimento é um direito garantido ao consumidor no Paraná. A prática de barrar clientes por esse motivo é considerada irregular e contraria a legislação estadual em vigor.
A regra está prevista na Lei Estadual nº 22.130/2024, que institui o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. De acordo com a norma, cinemas não podem impor restrições à entrada de alimentos e bebidas adquiridos externamente, desde que não ofereçam riscos à segurança ou à higiene do local.
O entendimento reforça princípios já consolidados do direito do consumidor, como a liberdade de escolha e a vedação à venda casada — quando o consumidor é obrigado a adquirir produtos exclusivamente do próprio estabelecimento para ter acesso ao serviço principal, no caso, a exibição do filme.
A legislação busca equilibrar a relação entre empresas e consumidores, garantindo transparência e coibindo práticas abusivas. Isso não impede que os cinemas comercializem seus próprios produtos, como pipoca e refrigerantes, mas assegura que o cliente não seja constrangido ou impedido de entrar na sala de exibição por optar por itens comprados fora.
Em situações de descumprimento da lei, o consumidor pode registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor do município ou do Estado, como o Procon, além de reunir provas da irregularidade.
A orientação é clara: informação é a principal aliada do consumidor. Conhecer os próprios direitos é fundamental para evitar abusos e garantir uma experiência de consumo mais justa e equilibrada.
Redação
