quarta-feira, junho 10, 2026

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Confira os novos horários para tráfego de veículos pesados no Ferry Boat de Guaratuba

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) publicou, através da Portaria nº 616/2024-DER, as novas regras para o tráfego de veículos pesados na travessia da Baía de Guaratuba, que estão vigentes desde o dia 19 de dezembro de 2024 até 09 de março de 2025.

De acordo com a portaria, fica permitido o tráfego de veículos com mais de três eixos no período das 00h às 06h, somente em dias úteis. Os veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, podem realizar a travessia normalmente, assim como os veículos com três eixos ou menos que permanecem sem restrições. 

Transporte de produtos perigosos

O transporte de produtos perigosos deverá ser feito de forma isolada, com a embarcação ocupada exclusivamente por esses veículos.

Os horários serão definidos pela operadora responsável pela travessia. Proibição durante o Carnaval Já no feriado de Carnaval, entre os dias 01 e 05 de março de 2025, fica proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 eixos em todos os horários.

JB LitoralFoto: Diogo Monteiro

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