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Lei proíbe diferença entre elevadores social e de serviço no ES

Xô preconceito social. Seguindo o exemplo de outros estados, o Espírito Santo acaba de aprovar um lei que proíbe a diferença entre elevadores social e de serviço num esforço de combater o preconceito.

A ordem é para todos: prédios públicos e privados. As exceções são bem claras apenas em situações específicas, como para o transporte de carga e animais, por exemplo.

O Espírito Santo segue o exemplo do Rio de Janeiro, que em julho, sancionou lei semelhante. No caso dos capixabas, a Lei 11.876/2023 já foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo e proíbe a diferenciação entre elevadores social e de serviço nos 78 municípios do estado.Quem descumprir a nova lei estará sujeito à multa de até R$ 4.296,10.

Pelo elevador de serviço, devem ser transportados volumes e cargas, além de serviços de mudanças, de obras e reparos. Pessoas em trajes de banho e com animais também devem optar por ele.

Preconceito social

O uso de elevador de serviço e social por anos no Brasil foi definido para estabelecer uma distinção entre segmentos sociais, pobres e ricos. Muitos dos desfavorecidos eram pretos.

A Constituição Federal, de 1988, no artigo 20 é clara: está proibido todo e qualquer tipo de preconceito no Brasil.Conforme o crime de preconceito cometido é cobrada multa, além de estabelecida pena de prisão de até 3 anos de reclusão.

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