O desembargador substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, justificou o voto favorável a um Habeas Corpus (HC) de um réu por homicídio alegando “má qualidade da vítima”.
O voto favorável pelo HC, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que participavam da sessão, era um pedido da defesa do réu Ninrod Jois Santi Duarte Valente.
O investigador aposentado é acusado de matar a tiros o ex-policial civil José Augusto Paredes em uma discussão por jogo de baralho em uma distribuidora de Curitiba.
O crime aconteceu em 3 de abril de 2022 e foi filmado por câmeras de segurança. Valente foi preso e, segundo a defesa da família da vítima, ficou encarcerado por cerca de um ano.
A família da vítima avaliou as declarações como “absoluta falta de respeito”.
A decisão do desembargador, relator do pedido, ocorreu na última quinta-feira (18). Benjamim Acacio de Moura e Costa é juiz de direito substituto em 2° grau.
O g1 aguarda retorno do desembargador para comentar o caso. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disse que “não comenta decisões de magistrados”.
Decisão
Ao justificar o voto, o magistrado afirmou que os dois envolvidos, réu e vítima, respondiam a dezenas de processos.
Sobre a vítima, especificamente, disse que Paredes foi citado em pelo menos 49 ocorrências, incluindo casos de concussão, lesão corporal, tráfico de drogas, homicídio e crime contra a criança e adolescente.
“Um [réu] reiteradamente absolvido agindo como policial civil. O outro [vítima] costumeiramente é condenado pela prática de diversos crimes […] É uma loucura. Fui anotando, foram 49 ocorrências em relação à vítima. O crime foi absurdo. Tavam os dois conversando, provavelmente se mal dizendo, e a desinteligência reinando.”
G1PR
