O dia de hoje (20/04) entrou para história das Finanças do município de Pontal do Paraná, foi lançado o Programa Nota Pontalense com o objetivo de incentivar a arrecadação do ISS – Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza mediante um concurso de premiação.
A participação no sorteio é exclusiva para pessoas físicas, as quais devem solicitar a NFE – Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados direto no seu CPF.
Para fazer a adesão ao programa, o contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada R$ 100,00 (Cem Reais) em serviços emitidos em seu CPF.
Neste ano (2023) os contribuintes poderão fazer a adesão ao programa mediante aceite do regulamento diretamente no aplicativo de celular Oxy Cidadão (links disponíveis abaixo) ou no site da Prefeitura de Pontal do Paraná.
Por meio destes canais os pontalenses poderão também fazer o controle do número de cupons de sorteio que cada CPF terá direito, bem como o montante de NFEs emitidos para cada CPF. Neste ano as inscrições irão até 30/11/23.
O sorteio será realizado no mês de dezembro, fique atento ao site e as redes sociais da Prefeitura de Pontal do Paraná para saber a data do sorteio e posteriormente quem foram os ganhadores.
Para baixar o aplicativo e se cadastrar acesse um dos links abaixo:Para celulares com sistema Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.oxycidadao
Para celulares com sistema IOS (Iphone):
https://apps.apple.com/br/app/oxy-cidad%C3%A3o/id1423609978
Os prestadores de serviços com inscrição ativa no município de Pontal do Paraná, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica para todos os serviços prestados e informar ao cliente a existência do Programa Nota Pontalense.
Eles também poderão afixar em seu estabelecimento publicidade relativa ao Programa.
A NFE poderá ser gerada e emitida diretamente para o e-mail do comprador, sem necessidade de impressão do documento
.Para o exercício 2023 os participantes participarão do sorteio com montante de R$ 30 mil, distribuídos da seguinte forma:
1º Prêmio: R$ 15 mil
2º Prêmio: R$ 10 mil
3º Prêmio: R$ 1 mil
4º Prêmio: R$ 1 mil
5º Prêmio: R$ 1 mil
6º Prêmio: R$ 1 mil
7º Prêmio: R$ 1 mil
E eventuais brindes e prêmios recebidos em doação por parceiros do Programa Nota Pontalense.
Será criada uma Comissão de Administração para o Programa, onde serão nomeados 3 membros, indicados pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, eles terão atribuições importantes, tais como: zelar pelo cumprimento do disposto na Lei nº 2.374/2022, orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso, organizar os eventos de premiação, notificar os contribuintes sorteados para a comprovação de sua regularidade com o fisco e a retirada do prêmio, comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal. Foi vedada a participação no concurso, devendo ser excluídos do sorteio, ocupantes dos seguintes cargos ou funções: o Prefeito a Vice-Prefeita, os Secretários Municipais, o Coordenador do CIAS – Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário, membros da Comissão de Administração do Concurso e os vereadores do município.
Quaisquer reclamações relativas ao Programa Nota Pontalense deverão serem feitas a Ouvidoria da Prefeitura de Pontal do Paraná.
Assessoria