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Melhor Idade de Pontal do Paraná recebe curso de informática em parceria com Celepar

Uma parceria da prefeitura de Pontal do Paraná por meio da Secretaria de Assistência Social com o Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná trouxe inclusão digital para pontalenses da melhor idade.

A parceria deu oportunidade para cidadãos pontalenses com 50 anos de terem acesso a um curso de informática criado e focado para este público.

O curso terminou no dia (15), ele foi realizado nas salas de informática da Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha, no balneário Ipanema, tendo 16 alunos pela manhã e 21 à tarde.

O prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes esteve no curso e ressaltou a importância desse tipo de parceria com o Governo do Estado. “A Celepar trouxe um curso completo e preparado especialmente para a melhor idade de Pontal do Paraná, buscamos intensamente este tipo de parceria, onde o poder público traz conhecimento e inclusão digital para a população. Fiquei muito feliz em ver que várias pessoas compareceram e concluíram o curso”, afirmou.

Esta sinergia recebeu elogios dos alunos, dos professores e da própria Celepar, que enviou ofício de parabenização para Pontal do Paraná, destinado a Secretaria de Assistência Social. Veja o teor dele:

“Agradecimento:

A vida é feita de desafios e obstáculos que só superamos e vencemos com parceiros que com sua dedicação e alegria, acreditam na capacidade e no desejo de trazer inovação e tecnologia com saúde, a toda comunidade idosa do Paraná.

A Celepar está imensamente agradecida pelo seu apoio e de sua equipe, por acreditar neste importante programa “Inclusão Social e Digital da Pessoa Idosa” contribuindo para que o “Curso Básico de Internet e Redes Sociais” acontecesse com êxito em Pontal do Paraná, nas datas de 13 a 15 de setembro de 2022. Também agradecemos toda equipe da Escola Municipal Anita Miró Vernalha pela acolhida e disponibilidade em ceder o espaço.

Confiantes que nossa parceria será duradoura e todas as experiências adquiridas contribuirão para enfrentarmos novos desafios juntos, esperamos repeti-la em breve.

Transcrevemos abaixo o artigo 21 do Estatuto do Idoso e seu primeiro parágrafo como uma justificativa no empreendimento deste esforço conjunto.

“Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.”

Finalizando e valendo-nos desta oportunidade, registramos mais uma vez, nossos agradecimentos.

Dircélia Maria Alessi
Coordenação de Sustentabilidade Social
Celepar”

Assessoria

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