Veja como declarar precatórios no Imposto de Renda 2020

Dívidas judiciais pagas precisam ser informadas pelo credor que recebeu, explicam especialistas.

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Saber como declarar ações no Imposto de Renda 2020 é importante para todos os investidores que possuem esses ativos na carteira ou que os tiveram durante o ano de referência 2018/2019.

Ou seja, precisa acertar as contas com o Leão todo aquele que negocia ações, ainda que não se enquadre em outra regra que torne a declaração obrigatória. 

Esse é um compromisso para não cair na malha fina ou ser multado pelo Fisco.

Hoje, com a informatização de sistemas, a Receita Federal consegue fiscalizar com muita facilidade as suas informações financeiras.

Então, deixar de declarar ações no IR 2020 é um erro que pode trazer problemas no futuro.

É preciso ter responsabilidade neste momento e buscar conhecimento para agir certo e declarar suas negociações de renda variável.

Se esta é a sua primeira vez ou não tem muita prática, é comum ter dúvidas sobre como informar os dados, porque o sistema é bastante detalhado.

Para ajudá-lo, preparamos um guia completo para você entender bem como funciona a declaração de ações no Imposto de Renda 2020 e ficar em dia com o Fisco.

Você vai conferir:

  • Como Declarar Ações no IR 2020 Em 6 Passos
  • Imposto de Renda Sobre Compra e Venda de Ações
  • 5 Dúvidas Sobre Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2020
  • Como Calcular o Imposto de Renda sobre Ações
  • Como Funciona o Imposto de Renda em 2020 Sobre Day Trade de Ações
  • Como Declarar Prejuízo com Ações no Imposto de Renda 2020.

1. Levantamento dos dados e informações

O primeiro passo para declarar ações no IR 2020 é juntar todas as informações pertinentes às movimentações que você fez na bolsa de valores entre 31/12/2018 até 31/12/2019. 

Se você costuma fazer diversas operações em renda variável, o ideal é montar uma planilha. Assim, fica mais fácil fazer a apuração dos lucros. 

Isso mesmo: você que deve controlar suas compras, vendas, lucros e prejuízos, além de entradas de dividendos e outros proventos.

Para isso, separe por ação e o tipo de venda (comum ou Day Trade).

Tenha em mãos as notas de corretagem e as DARFs. Caso não as possua, peça à sua corretora.

Para a DARF, é só consultar o site da Receita Federal.

Solicite também o seu Informe de Rendimentos à corretora.

Nesse documento, você encontra as informações referentes à sua posição acionária, valores recebidos em proventos e dados sobre outros investimentos. 

2. Apuração dos lucros

Depois de levantar todas as informações necessárias, você precisa fazer a apuração dos lucros. A tributação é calculada a partir do preço médio de compra e venda das ações

Por isso, a importância de fazer a planilha. Esse valor médio é a cotação de compra com o desconto da corretagem e dos emolumentos. O de venda é o mesmo princípio. 

Vamos ver um exemplo?

Supondo que você comprou 1.000 ações ABCD4 por R$ 20,00 e os custos com a corretagem mais emolumentos somam R$ 150,00. Então, o valor médio será de R$ 20,15.

Depois, você as vendeu a R$ 25,00, com despesas de R$ 15,00.

Assim, basta multiplicar o total bruto, descontar os R$ 15,00 e dividir pelos 1.000 papéis.

Nesse caso, o preço médio de venda será R$ 24.985,00. 

O lucro da operação será de R$ 4.985,00 e o imposto retido da fonte, para uma venda comum, será de R$ 1,25.

Para verificar, é só multiplicar 25*0,00005*1000 = 1,25. Já o tributo a ser declarado é de R$ 747,75. 

Como você pode ver, esta etapa é bastante detalhada e deve ser feita para cada ação que você operou no ano de referência do IR 2020. 

Lembre que qualquer erro de digitação ou falta de informação pode comprometer toda a sua declaração. 

3. Baixar o programa do Imposto de Renda 2020

A próxima etapa é a mais simples, que é baixar o software do IR 2020. Quando disponível, você o encontrará neste link para download.

Tenha o cuidado de clicar na opção 2020 e escolher Download do Programa.

Depois de concluído, você está pronto para começar a usar.

4. Preencher os dados das operações isentas

Aberto o programa, vamos dar início ao preenchimento das informações.

Para declarar ações no IR 2020, você pode começar pela parte mais simples, que são as movimentações isentas de Imposto de Renda. 

Veja como declarar dividendos no IR 2020, passo a passo: 

  1. Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Vá até o campo “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”
  3. Clique na opção “Novo”
  4. Informe se você é o titular ou dependente. Assim como, o valor e a companhia que pagou os dividendos
  5. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira 
  6. Por fim, clique em OK.

Já para declarar as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil, as etapas são as seguintes:

  1. Selecione o campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores…”
  2. Clique em “Novo” 
  3. Informe o tipo de beneficiário e o valor final 
  4. Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil
  5. Depois de inserir todas as ações, clique em OK.

5. Informar as operações sujeitas à tributação

Aqui, entra a maior parte das negociações.

Vamos começar pela mais simples, que é a declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Siga estes passos:

  1. Entre no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”
  2. Escolha a opção “10. Juros sobre capital próprio”
  3. Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido
  4. Faça isso para todas as ações, das quais, você recebeu JCP
  5. Por fim, clique em OK.

Agora, vamos declarar as vendas que superaram R$ 20 mil e as operações de Day Trade.

Vale saber que esta última está sujeita à alíquota de 20%, independente do valor movimentado. 

Além disso, você deve calcular o valor do Imposto de Renda e fazer o pagamento através de uma DARF até o último dia útil do mês.

Com esses comprovantes em mãos, basta preencher a sua declaração.

Confira o passo a passo:

  1. Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”
  2. Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a sua planilha. Separe-os em operações comuns e Day Trade
  3. No campo referente à janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo – por exemplo, -300,50
  4. Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”
  5. Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”
  6. Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Aqui, constará todo o retido do ano. Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”
  7. Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.

Se, em algum dos meses, você não realizou Day Trade ou vendeu abaixo de R$ 20 mil, informe 0,00 nos campos.

Para a venda abaixo de R$ 20 mil, siga o procedimento anterior, descrito na etapa 4. 

6. Informar à Receita sobre as suas ações

Chegamos à ultima etapa sobre como declarar ações no IR 2020.

Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora para verificar a sua posição em 31/12/2018 até 31/12/2019.

Depois, é só seguir estas etapas:

  1. Escolha a opção “Bens e Direitos”
  2. Adicione a sua ação com o código “31 – Ações”
  3. Informe discriminação – por exemplo, 800 ações PN de Petrobras (PETR4) adquiridas em 10/10/2018
  4. Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019
  5. Faça o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações.

Na especificação, você deve informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação. 

Antes de enviar a sua declaração do IR 2020, revise se todos os dados estão corretamente digitados e se os impostos foram calculados corretamente. 

Imposto de Renda Sobre Compra e Venda de Ações

De acordo com a Receita Federal, se você realizou a compra e/ou venda de ações, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória

Independentemente se a operação tenha gerado lucro ou prejuízo, você precisa prestar contas ao Fisco. Caso contrário, pode ter problemas, como cair na malha fina e pagar multas de 0,33% ao dia, mais o juro mensal próximo da taxa Selic.

Sem contar que a sonegação de impostos é crime, passível de multas de até 300% e reclusão de 2 a 5 anos.

Como todo investidor preparado, você deve fazer a sua parte e declarar ações no IR 2020. 

Em todos os casos, a tributação é de 15% do total recebido com Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As vendas mensais de ações com valores acima de R$ 20 mil também têm incidência de Imposto de Renda sobre os lucros – a alíquota é de 15%. Já no Day Trade, ela é de 20%.

Abaixo dessa quantia, você está isento. 

De toda forma, a Receita Federal recolhe 0,005% nas vendas comuns e 1% do rendimento obtido no Day Trade como forma de fiscalizar as atividades dos investidores.

Esse imposto retido também é conhecido como “dedo-duro”. 

Se você deixar de declarar ações no IR 2020, o Fisco pode utilizar essa alíquota como prova das suas movimentações na bolsa de valores

O lado positivo é que, ao fazer a sua declaração, o valor é restituído. Então, esse é mais um motivo para você cumprir a sua parte. 

No Day Trade, o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês. Caso a operação resulte em prejuízo, o IR poderá ser compensado com os lucros do próximo mês. 

Como Calcular o Imposto de Renda sobre Ações?

Como dito, é fundamental que você mantenha total controle sobre as compras e vendas no mercado de renda variável.

Assim, fica muito mais fácil declarar o seu IRPF 2020.

A fórmula para calcular o IR sobre as ações não é complexa, mas deve ser feita com cuidado para evitar problemas com o Fisco.

Depois de levantar todas as informações necessárias, você precisa fazer a apuração.

Lembre-se: a tributação é calculada a partir do preço médio de compra e venda das ações. 

Day Trade

Se você é day trader, o seu cálculo e alíquotas são diferentes.

Confira as etapas:

  1. Verifique se houve lucro ou prejuízo
  2. Em caso de lucro, a alíquota é de 20%, descontadas as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros 19%
  3. Em caso de prejuízo, anote este valor para descontar quando houver lucro. 

Operações de Swing e Position

Sempre que a compra ou venda acontecer em dias diferentes, utilize o passo a passo abaixo:

  1. O valor total da venda de ações excedeu R$ 20 mil? Caso sim, você está sujeito à alíquota de 15%, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora
  2. Calcule o valor total das ações vendas no período de 30 dias
  3. A corretora sempre retém 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto
  4. Se houver prejuízo, anote o valor para abater de seu lucro em outros meses.


  5. Fonte: Blog.Rico

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