sexta-feira, maio 8, 2026

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Deputado do PSL posta foto de filha com pistola automática na mão

Foto da criança foi publicada com a legenda: ‘Ensinando às nossas filhas o verdadeiro empoderamento! Nunca será feminazi!’

O deputado estadual Capitão Assumção (PSL), do Espírito Santo, tem em sua conta no Instagram uma postagem um tanto polêmica: a de sua filha, menor de idade, empunhando uma pistola automática. De legenda, o deputado escreveu: “Ensinando às nossas filhas o verdadeiro empoderamento! NUNCA SERÁ FEMINAZI!”. A publicação foi feita no dia 24 de outubro.

A postagem não é a única no perfil do parlamentar a mostrar crianças em contato com armas. Anterior a esta, no dia 12 de outubro, em menção ao Dia das Crianças, Assumção postou uma foto em que o presidente Bolsonaro aparece segurando uma criança no colo, um garoto, fardado, também empunhando uma arma.

Ao Estado de S. Paulo, o deputado disse receber muitas denúncias sobre a publicação e que está preparando uma resposta àqueles que denunciaram a foto de sua filha. “Muito em breve, vou comprar uma Glock e vou gravar um vídeo com ela desmontando a arma”, declarou.

A publicação viralizou nas redes sociais e causou reações contrárias ao deputado. O presidente do Sindicato de Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados), Luiz Telvio Valim, emitiu nota de repúdio e disse que representará contra o deputado junto ao Ministério Público Estadual e tomar todas as medidas necessárias para que haja punição. Veja a nota na íntegra:

O Sindicato reafirma que, de acordo com a legislação, é proibido “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”. Ainda reforça que o texto do ECA ainda pune “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente”. A pena é uma multa que vai de três a vinte salários de referência.

Carta Capital


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