quarta-feira, maio 13, 2026

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Gol é obrigada a ressarcir funcionária por despesas com maquiagem e manicure

A funcionária atuava nas tarefas de anfitriã, serviço de atendimento especial, conexão, embarque, desembarque e serviço de bagagem

A companhia aérea GOL deverá ressarcir as despesas de uma comissária de bordo com manicure e maquiagem. É o que determinou a Justiça. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a empresa determina especificamente como deve ser a apresentação de suas empregadas — no caso, maquiadas e com unhas pintadas — a despesa relativa a tais serviços deve ser reembolsada.

A funcionária atuava nas tarefas de anfitriã, serviço de atendimento especial, conexão, embarque, desembarque e serviço de bagagem no Aeroporto de Florianópolis. Na ação trabalhista, ela disse que a Gol possui um manual de apresentação pessoal, que considera indispensável o uso de maquiagem e o tratamento das unhas das mãos para as empregadas.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu ser devido o ressarcimento de R$ 100 por mês durante todo o contrato de trabalho, correspondente a gastos com manicure semanal, depilação de sobrancelhas mensal, além de compras regulares de maquiagem. O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) manteve a condenação, por ficar provado que a empresa fazia a verificação para ver se as mulheres estavam maquiadas e com as unhas arrumadas em todo início de jornada.

A companhia aérea tentou argumentar e disse que apenas exigia uso de uniforme, negando determinar que e serviços de manicure e depilação fossem realizados em salão de beleza. A GOL ainda afirmou não haver prova de que a empregada utilizasse maquiagem de valores elevados e unicamente para o trabalho, “quanto mais com validade de um mês”.

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