DER-PR havia comunicado em abril que estudava necessidade de um cadastramento prévio para que veículos da cidade não precisassem pagar para utilizar o serviço.
A Justiça proibiu a empresa que detém a concessão do ferryboat da baía Guaratuba, no litoral do Paraná, de solicitar cadastro para isenção de tarifa para veículos emplacados na cidade. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
A determinação da Justiça foi feita após uma ação civil publica proposta pelo MP-PR. Segundo a ação, a empresa estaria exigindo o cadastramento prévio se baseando em uma resolução da Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Conforme o MP-PR, a exigência não está prevista no contrato de concessão, além de não haver legislação específica sobre o caso.
Caso a empresa não cumpra a decisão, poderá ser multada diariamente em R$ 5 mil, segundo o MP-PR.
Concessão renovada
Em abril, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) anunciou que havia renovado a concessão do ferryboat por mais um ano sedem alteração da tarifa.
À época, o DER-PR disse que estudava junto com a concessionária a possibilidade de um cadastro prévio para a isenção da taxa para veículos emplacados em Guaratuba.
A reportagem tenta contato com a Concessionária Travessia de Guaratuba e com o DER-PR.
G1PR