quinta-feira, abril 18, 2024

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Entenda promessa e travas do salvo-conduto para dono de terra atirar em invasores

A fala foi comemorada por ruralistas, mas entidades ligadas aos trabalhadores rurais receiam que a proposta possa agravar os conflitos por terra

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) promete enviar ao Congresso nos próximos dias uma proposta para dar salvo-conduto a donos de terra que atirarem em quem tentar invadir suas propriedades.

A fala foi comemorada por ruralistas, mas entidades ligadas aos trabalhadores rurais receiam que a proposta possa agravar os conflitos por terra. Nos últimos 33 anos, disputas fundiárias deixaram quase 2.000 mortos no país, mas só 8% dos casos foram levados a julgamento.

A promessa do presidente também foi criticada por especialistas em direito, que veem ameaça à Constituição. Se a lei passar no Congresso, dizem, poderá ser barrada no Supremo Tribunal Federal.

“Não existe equivalência entre propriedade privada e vida, então você não pode sacrificar uma vida a pretexto de proteção de propriedade. Juridicamente isso não é viável”, diz a professora de direito da FGV-SP Maíra Zapater.

O que Bolsonaro prometeu? 

Na segunda (29), durante a Agrishow, em Ribeirão Preto (SP), o presidente afirmou que pretende enviar ao Congresso um projeto para que a exclusão de ilicitude (quando se considera que não há crime) seja aplicada no caso de proprietários rurais que estejam defendendo sua propriedade ou sua vida.

No dia seguinte, em entrevista à Band, o presidente disse que é um direito do fazendeiro atirar, mas que “tem que ter legislação bastante rígida para quem porventura usa arma de forma irregular”.

O que diz a lei atual sobre exclusão de ilicitude?

Segundo o artigo 23 do Código Penal, não há crime quando o fato for praticado:
em estado de necessidade (“considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”) em estrito cumprimento do dever legal (caso das polícias, por exemplo) em legítima defesa -ou seja, para proteger a integridade física ou a vida própria ou de outra pessoa

O que acontece com um proprietário que atira em alguém que tentou invadir sua terra? 

Depende da situação. Professora de direito da FGV-RJ, Silvana Batini explica que, segundo a lei atual, um proprietário pode não ser punido por atirar em uma situação de risco. Sua reação, contudo, precisa ser moderada e proporcional à ameaça.

Cabe à Justiça avaliar cada caso e decidir se houve legítima defesa ou se houve excesso. Um exemplo: um juiz pode entender que a exclusão de ilicitude se aplica em uma situação em que a fazenda foi invadida por pessoas armadas no meio da noite, mas que o mesmo não vale para uma invasão pacífica durante o dia.

“Pode ser que você precise atirar, numa situação limite, mas não se pode criar essa autorização genérica e abstrata. Hoje, pela legislação, não é impossível o emprego de arma para proteger a propriedade. O que não é possível é estabelecer o uso da arma a priori”, afirma a professora.

BandaB

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