Luis Forini foi condenado em 2009 por ter participado de um racha que terminou com a morte da menina Fabíula. Morte ocorreu em 2003, quando a menina atravessava uma avenida para devolver uma fita cassete.
Quase 16 anos depois de um racha na Avenida Colombo, em Maringá, no norte do Paraná, que terminou com a morte da menina Fabíula, a família recebeu a notícia de que um dos envolvidos, apesar de ter sido condenado por um júri, não cumpriu e nem vai cumprir um dia sequer da pena. Após uma série de equívocos na comunicação entre Justiça e Ministério Público, a pena de Luis Forini foi extinta por prescrição da pretensão executória, que é a perda do direito que o estado tem de punir.
A lembrança da menina Fabíula ainda acompanha Márcia Regina Coalio na rotina diária.”Ela era sorridente, sempre de bem com a vida, brava, era uma sonhadora”, disse.
Os sonhos de Fabíula foram interrompidos às 19h15 do dia 13 de agosto de 2003. A menina saiu de casa para entregar uma fita de vídeo em uma locadora e quando foi atravessar a avenida foi atropelada por um carro que disputava um racha. Com o impacto, ela foi arremessada a quase 70 metros de distância e morreu.
Em 2009, os dois motoristas, Marcos Jesus da Silva e Luis Forini, que disputavam o racha, foram levados a júri popular e condenados por homicídio doloso. Depois de um recurso do Ministério Público, Marcos, que dirigia o carro que atingiu Fabíula, foi sentenciado a oito anos de prisão em regime semiaberto. Luiz foi condenado a sete anos e meio, também em regime semiaberto, mas não chegou a cumprir nenhum dia da pena.
Agora, Luiz Forini está oficialmente livre da prisão porque a pena imposta a ele prescreveu. Depois da condenação, no dia 20 de junho de 2010, o processo foi considerado transitado em julgado para a acusação e caberia à Vara de Execuções penais cumprir a ordem de prisão até 2016, que era o prazo estipulado por Lei. Mas, o tempo passou, nada foi feito e, na terça-feira (23), a justiça determinou que Luiz Forini não pode mais ser punido pela morte de Fabíula.
“Durante todo o processo ninguém se atentou que o Luis, na época, era menor de 21 anos, com isso o tempo de prescrição é menor, passa de 12 anos para seis”, explicou o advogado Antônio Marcos Solera
Entre 2012 e 2014, a promotora do caso pediu por quatro vezes informações à Justiça a respeito do trânsito em julgado da ação e da expedição do mandado de prisão do condenado. Em uma delas chegou a lembrar que a: “situação causou grande comoção na sociedade maringaense, havendo diversas cobranças acerca da efetivação da sentença, por parte da população”.
Em setembro de 2014, a Vara de Execuções Penais respondeu que a ação penal ainda aguardava trânsito em julgado, ou seja, o réu ainda recorria da sentença, e que ainda não havia mandado de prisão. Informação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no mesmo mês.
Depois que o Superior Tribunal de Justiça negou os recursos da defesa em 2014, o mandado de prisão foi expedido, mas Luis não foi localizado. No processo constava como foragido, mas no mesmo processo havia uma certidão com o endereço da empresa que ele trabalhava.
Em setembro de 2015, o advogado chegou a pedir autorização para que Luiz se apresentasse à Colônia Penal Industrial de Maringá onde cumpriria a pena no semiaberto. Obteve apoio do Ministério Público do Paraná, mas o pedido foi negado pela Justiça. Foi determinado que o condenado se apresentasse na cadeia de Maringá. Luis nunca se apresentou.
Para o advogado assistente de acusação, houve erro da Vara de Execuções Penais.
“Nem o processo de execução de pena foi aberto, foi uma falha do estado, através da Vara de Execuções Penais”, pontua o advogado Israel Batista de Moura.
Para a mãe de Fabíula, que esperava Justiça, a extinção da pena de um dos responsáveis pela morte da filha trouxe ainda mais dor
“Ele não foi preso nem um dia, ele não perdeu a carteira de motorista. É uma decepção, que falha nessa lei. É muito triste. Não foi um acidente, eles estavam disputando um racha”, lamentou a mãe de Fabíula.
A promotora que atuou no caso está de férias e não quis se manifestar. O Tribunal de Justiça não se manifestou.
G1PR