terça-feira, abril 23, 2024

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Relator do TRF-2 vota pela condenação de Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi

O trio do MDB foi julgado pela primeira vez no tribunal na tarde desta quinta-feira (28). Abel Gomes pediu 21 anos de prisão para Picciani; 12 anos e 10 meses para Melo; e 13 anos e 4 meses para Albertassi.

O desembargador federal do TRF2 Abel Gomes, votou na tarde desta quinta-feira (28) pela condenação do trio de deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Preso na operação Cadeia Velha – desdobramento da Lava Jato, o trio do MDB foi julgado pela primeira vez pela 1ª Seção Especializada do tribunal na tarde desta quinta-feira (28).

Depois de ler o seu voto, Abel Gomes pediu 21 anos de prisão para Jorge Picciani; 12 anos e 10 meses para Paulo Melo; e 13 anos e 4 meses para Edson Albertassi. Depois do relator, votam o revisor Messod Azulaye mais quatro desembargadores para formar a sentença. Caso exista empate, o presidente da corte, Ivan Athié, também votará.

“Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior”, disse Abel.

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Advogados tentaram levar o processo para Justiça Eleitoral

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo

O pedido para transferir a competência da decisão judicial, levando o processo da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral foi um argumento comum durante a argumentação dos três advogados presentes no julgamento desta tarde.

Na opinião de Flávio Mirza, responsável pela defesa de Paulo Melo, “a competência da Justiça Eleitoral, por ser uma justiça especial, atrai as demais competências. Se houve algum crime foi o crime de caixa 2, que vamos tratar mais a frente”, comentou Mirza.

Contudo, segundo o entendimento do procurador-regional da República Carlos Aguiar, mesmo havendo comprovação de crime eleitoral, a “corrupção é o crime fim e absorve o crime eleitoral”.

“Esse toma lá dá cá, essa relação de troca, onde eu ofereço alguma vantagem para obter a boa vontade da cúpula do Estado, nada mais é do que corrupção. Esse esquema foi instituído com vistas a viabilizar a perpetuação no poder, garantias de contratos públicos e o desvio de dinheiro público, tanto federal quanto estadual. Não há de se falar em crime eleitoral. O fato de existirem momentos em que a propina tangência a prestação de contas na Justiça Eleitoral, não é superior ao crime fim de corrupção”, disse o procurador Carlos Aguiar.

Um outro ponto que foi questionado pelos advogados de defesa foi a falta de credibilidade das delações premiadas utilizadas como base para as acusações do Ministério Público Federal.

Segundo Flávio Mirza, “não há credibilidade intrincica nas delações. A natureza jurídica das delações não são um meio de prova e sim um meio para obtenção de provas. Um meio de pesquisa”, disse Mirza.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

“É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi iprencidivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa”, comentou Aguiar.

Mesmo não dando crédito para alguns depoimentos conseguidos através de colaborações premiadas, a defesa do ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, citou a delação do empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho, que segundo o advogado Rafael De Piro, representante de Picciani, não confirmou o pagamento de propina para o mdebista.

Segundo Rafael, quando perguntado se ele sabia do pagamento de propina para Jorge Picciani, Barata teria dito: “eu não posso dizer com segurança porque não era eu que tratava disso”, ponderou o advogado Rafael De Piro, que ao final de sua explanação pediu a absolvição de Jorge Picciani.

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