Cerca de 50 trabalhadores ocupam espaços no local por força de decisão provisória; ação do MP-PR diz que lei que autoriza ocupação sem custos é inconstitucional.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pode retirar cerca de 50 pescadores do Mercado Municipal de Guaratuba, no litoral do estado. Eles, que estão no local por força de uma decisão provisória, reclamam da possibilidade de ter que deixar o prédio.
Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os pescadores ocupam os boxes do mercado, que funciona desde o fim da década de 1980, de forma irregular.
Uma lei municipal permitiu que os trabalhadores vendessem no local sem pagar nada. Para o MP-PR, a norma é inconstitucional. Por isso, entrou com uma ação exigindo a concorrência para a exploração dos boxes.
O TJ-PR aceitou o argumento e determinou que a Prefeitura de Guaratuba fizesse a regularização. “Se você tem uma ordem judicial determinando se fazer qualquer coisa você tem que fazer. Eu acho que isso é do estado democrático de direito”, afirma o prefeito Roberto Justus.
Em abril do ano passado, a prefeitura notificou os pescadores para que deixassem o mercado e lançou um edital abrindo a concorrência para os espaços, que ficaram mais valorizados.
Um box pequeno vale R$ 20 mil. Já os maiores podem custar até R$ 160 mil, com pagamento à vista. Os pescadores, que estão preocupados, alegam não ter dinheiro.
“Pagar o que eles pedem é complicado pra mim e pra todo mundo aqui. É difícil, é muito difícil”, diz o pescador Joacir Serafim.
O julgamento que definiria o destino dos pescadores seria na terça-feira (26) no TJ-PR, mas a liminar foi retirada de pauta por causa de um pedido das partes, diante da possibilidade de um acordo.
“É uma comunidade carente. Guaratuba é uma cidade onde não circula muito dinheiro. Estão na iminência de ficar à míngua. A decisão plenamente matemática não ponderou o impacto social que teria em relação a esse local”, afirma o advogado dos pescadores, Galvão Lopes Junior.
Além de brigar na Justiça, os pescadores questionam as intenções da prefeitura ao pedir a desocupação. Segundo eles, com base um documento, o terreno onde fica o mercado pertence a parentes do prefeito.
Justus admite o parentesco, mas garante que o local foi desapropriado e pertence ao município, conforme um documento de emissão de posse de 1987.
“Como é que esse povo aqui vai sobreviver? Como é que meu filho vai sobreviver? Se depende tudo disso aqui”, questiona um dos pescadores.
Em nota, o MP-PR informou que a ação de inconstitucionalidade já foi julgada procedente e que está acompanhando a licitação e o processo. Conforme a nota, busca-se encontrar uma solução justa para o caso por meio do Centro de Apoio de Proteção de Direitos Humanos.
G1PR
