quarta-feira, maio 1, 2024

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Reforma tira ‘proteção à gestante’ das regras previdenciárias

Na PEC, o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários

A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.

“Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido”, critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.

Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. “A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização”, diz.

A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]”, afirma.

Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.

“Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei”, diz Santos.

Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.

“A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei”, escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.

Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.

Fonte:BandaB

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