quinta-feira, outubro 1, 2026

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Brasileiros que moram no exterior podem votar para presidente nas Eleições 2026

Brasileiros que vivem fora do país também podem participar das Eleições 2026. Quem possui domicílio eleitoral no exterior e está com a situação regular poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Diferentemente dos eleitores registrados no Brasil, porém, não participa da escolha para os demais cargos em disputa.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação no exterior é destinada aos brasileiros natos ou naturalizados que solicitaram a inscrição na Zona Eleitoral do Exterior dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o prazo para requerer a inscrição terminou em 6 de maio.

A organização da votação fora do Brasil é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com apoio das missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras.

E quem estiver apenas viajando no exterior?

A situação é diferente para quem mantém o título eleitoral registrado no Brasil e estará apenas viajando ou temporariamente fora do país no dia da eleição.

Nesse caso, não é possível votar em uma seção eleitoral no exterior. A legislação não permite a transferência temporária de eleitores para seções instaladas fora do Brasil. Quem não comparecer à sua seção deverá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada por meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços eletrônicos do TSE, observados os prazos estabelecidos para cada situação.

Brasileiro que mora fora, mas estiver no Brasil, pode votar?

Sim. Quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil durante as Eleições 2026 pôde solicitar o voto em trânsito para participar da eleição presidencial.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido poderia ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Mesmo votando em trânsito no Brasil, o eleitor inscrito no exterior continua habilitado apenas para a eleição de presidente da República.

O contrário, entretanto, não é permitido. Quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação não pode utilizar o voto em trânsito para votar fora do país. Nessa situação, deverá justificar a ausência.

Para as Eleições 2026, o voto em trânsito ocorre somente em território brasileiro, nas capitais e nos municípios que atendem aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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