Laudo apontou insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos em processo movido por funcionário da coleta de resíduos dentro do porto de Paranaguá
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso da Portos do Paraná contra o reconhecimento de sua responsabilidade pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal no último dia 14, o colegiado entendeu que o tomador de serviços – no caso, a empresa pública que administra os Portos de Paranaguá e Antonina – tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações.
O empregado tinha vínculo com a HMS Transporte e Locação de Caçambas, contratada pela Portos do Paraná para coletar lixo e resíduos sólidos no pátio do Porto de Paranaguá. De acordo com laudo pericial que faz parte do processo, o funcionário era exposto de forma contínua a agentes biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau máximo, como preconiza a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.
Acatou parcialmente o entendimento do TRT
Antes de a defesa da Portos recorrer à instância superior, o caso havia sido apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa pública por todas as verbas devidas ao trabalhador. A decisão se baseou na ausência de provas efetivas de que o órgão teria fiscalizado o contrato de prestação de serviços e na presunção de negligência da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas.
No entanto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, destacou que o STF, ao julgar a matéria em repercussão geral, fixou que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser presumida pela simples ausência de prova da fiscalização. “É necessário que a parte autora demonstre, de forma objetiva, que a conduta do ente público que tenha contribuído para o descumprimento das obrigações”, diz trecho da decisão.
Então, o TRT atribuiu responsabilidade à Portos do Paraná com base exclusiva no fato de que o órgão não provou a fiscalização, ou seja, inverteu o ônus da prova, o que contraria o entendimento do Supremo. Por isso, a relatora reformou parcialmente a decisão regional para afastar a responsabilidade subsidiária do porto em relação às parcelas trabalhistas que não envolviam o adicional de insalubridade, informou o TST.
Garantia de saúde e segurança de terceirizados
Como no caso do adicional de insalubridade a condenação foi mantida, a ministra relatora explicou que o tomador de serviços deve garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações.
O processo tramita no TST desde o ano de 2021.
O JB Litoral procurou os escritórios de advocacia que representam a HMS Transporte e Locação de Caçambas (Galli Advogados) e o funcionário em questão (Spaluto Advocacia), e aguarda retorno.
Da mesma forma, a reportagem também questionou se a Portos do Paraná irá se manifestar sobre a decisão judicial e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Por Redação JB Litoral
