Anunciado pelo Governo do Paraná como o maior da história do estado, o Verão Maior 2024/2025 levou mais de 1,2 milhão de pessoas à orla de Matinhos, no Litoral. No entanto, o sucesso de público contrasta com uma grave preocupação ambiental. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), parte das estruturas do evento foi instalada sobre áreas de restinga — ecossistemas costeiros protegidos por lei — resultando em degradação ambiental numa região considerada Área de Preservação Permanente (APP).
Em documento oficial divulgado no dia 6 de maio, o MPF recomendou à Prefeitura de Matinhos e ao Instituto Água e Terra (IAT) que adotem medidas imediatas para recuperar a área afetada. A restinga, típica da costa brasileira, é essencial para conter a erosão e preservar a biodiversidade, funcionando como habitat natural para inúmeras espécies da fauna e flora. Por sua relevância ecológica, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que essas áreas devem ser protegidas integralmente.
Apesar das recomendações, o IAT negou qualquer irregularidade na instalação da estrutura do evento.
Vistoria do Ibama
A denúncia ganhou força após duas vistorias feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na primeira, realizada em 27 de fevereiro, apenas cinco dias após o fim do evento, os técnicos constataram que grandes estruturas ainda estavam montadas sobre a vegetação. Eles verificaram que algumas cercas de proteção haviam sido removidas para permitir a ocupação da área e que placas informativas colocadas no local alegavam que as instalações eram compatíveis com a preservação ambiental. No entanto, naquele momento, não foi possível avaliar os danos com clareza devido à obstrução visual provocada pelas estruturas ainda presentes.
Já na segunda visita, feita em 13 de março, depois da desmontagem dos equipamentos, os danos ficaram evidentes. O Ibama confirmou que houve compactação do solo, supressão de vegetação nativa e descaracterização da área de restinga nos locais onde foram instalados os palcos, contêineres e nos trechos com circulação intensa de pessoas e maquinário.
Área estava embargada desde 2023
O problema se agrava pelo fato de que a área já estava embargada desde julho de 2023 por decisão do próprio Ibama. O Termo de Embargo nº 6A9B930L, encaminhado ao IAT, proibia qualquer intervenção na restinga, salvo as ações voltadas diretamente à sua recuperação. A medida também vetava o uso de espécies vegetais não nativas da região.
Mesmo com o embargo em vigor, o IAT, órgão vinculado ao Governo do Estado, emitiu uma autorização ambiental temporária permitindo a realização do evento. Segundo o MPF, o chefe do escritório regional do instituto reconheceu que a autorização foi concedida de forma indevida e justificou a falha com a falta de integração entre os sistemas dos órgãos ambientais, o que teria dificultado a identificação da área como embargada. Após a recomendação do Ibama, o documento foi cancelado.
No entanto, em nota oficial, o IAT afirmou que a autorização seguiu todos os trâmites legais e que houve a entrega de um Plano de Recuperação de Área Degradada pela Prefeitura de Matinhos. O órgão também declarou que já estão em andamento as ações de recuperação e compensação das áreas utilizadas durante o evento. Além disso, argumentou que, antes da revitalização da orla, a área em que os shows ocorreram não possuía vegetação de restinga, sendo apenas um trecho com pedras e desnível entre o asfalto e a faixa de areia. Segundo a autarquia, o Estado e a Prefeitura trabalham juntos pela preservação do ecossistema local.
Recomendações do MPF
Para corrigir os danos causados e evitar que situações semelhantes ocorram no futuro, o Ministério Público Federal recomendou que o município promova integralmente a recomposição ambiental da área afetada, apresentando um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) ao Ibama ou outra instituição ambiental pública indicada; siga todas as etapas do Prad aprovado, informando o MPF sobre o andamento e cumprimento das ações a cada dois meses; reinstale toda a estrutura de proteção à restinga existente anteriormente no local e deixe de remover as estruturas de proteção novamente sem autorização formal e expressa do Ibama e de requerer novos licenciamentos, autorizações ou atos similares para realizar atividades em área de restinga durante a vigência do Termo de Embargo nº 6A9B930L.
O órgão também recomendou que o IAT respeite integralmente as restrições já estabelecidas e suspenda imediatamente qualquer licença ou autorização que permita obras ou eventos sobre áreas de restinga.
JB Litoral
