Após um mês e meio de expectativas, a prefeita eleita de Antonina, Rozane Osaki (PSD) e o vice, Professor Diogo (PSD), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no processo que tinha cassado, em primeira instância, o registro de candidatura da chapa por, supostamente, terem decretado a gratuidade do transporte coletivo em junho, às vésperas da eleição, com finalidade eleitoreira.
Denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) defendia que o atual prefeito José Paulo Vieira Azim (PSD), junto com sua vice Rozane Osaki, teriam implementado a isenção na tarifa do transporte público “sem vínculo com qualquer situação de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente estabelecidos e autorizados por legislação específica, e não constava na lei orçamentária anual vigente”.
Com a sentença, os candidatos que acabaram vencendo a disputa nas urnas recorreram ao TRE-PR e foram a julgamento nesta quarta-feira (11). Por quatro votos a três, prevaleceu a tese de que não houve irregularidade na implantação do Tarifa Zero na cidade. A desembargadora Claudia Cristina Cristofani foi a primeira a votar nesta sessão e iniciou seu voto dizendo que faria uma divergência enfática do voto do relator, que foi divulgado na plenária de terça-feira (10).
“Na minha opinião a jurisprudência é bastante clara ao proibir a concessão de benesses à população às véspera do pleito e foi exatamente o que aconteceu aqui”, disse a magistrada que votou para manter a cassação.
Na sequência, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz foi na mesma linha e disse que reduzir tarifa do transporte coletivo em uma data próxima a eleição pode impactar diretamente na opinião do eleitorado e que é até difícil mensurar como essa atitude interfere no pleito “A tarifa zero no ano da eleição, às vésperas do pleito é, para mim, de muita gravidade”, disse o desembargador que também reforçou que nenhuma lei ou estudo anterior previam a redução da tarifa na cidade. Em resposta às divergências, o desembargador José Rodrigo Sade, que relatou o processo, disse que ao ler as provas, ficou sem respostas que seriam essenciais para condenar a prefeita eleita. “Quantas linhas de ônibus tem em Antonina? Quantas pessoas usam o transporte coletivo da cidade? Qual o custo que a prefeitura teve para aplicar o subsídio? Eram perguntas que deveriam ser feitas, mas o Ministério Público não pediu provas e ficou por aí”, rebateu o relator que ainda disse que não havia irregularidade comprovada na denúncia. Já o presidente do tribunal, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, afirmou que concordava com o relator, mas que ouviu o voto da divergência e que passou a entender que a ação do prefeito Zé Paulo de zerar o preço da passagem pública era grave.
“Transporte é um direito fundamental e é tão importante nas eleições que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu o transporte gratuito no dia das eleições. Quem pode fazer isso é a Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TRE-PR. Mas, com os votos do relator, e dos desembargadores Luiz Osório Moraes Panza, Anderson Ricardo Fogaça e Julio Jacob Junior, que entenderam que não haviam provas suficientes para incriminar os gestores municipais, ficou definido que Rozane Osaki não teria a candidatura cassada e que pode ser diplomada, além de ter o direito de assumir a prefeitura em 1º de janeiro de 2025.
Apesar da absolvição por maioria do pleno do TRE-PR, uma multa foi estipulada no valor de R$ 50 mil para demonstrar que, na visão dos magistrados, a corte precisa relembrar que a conduta da atual administração em zerar a tarifa do transporte coletivo em plena campanha eleitoral foi reprovável.
JB Litoral