domingo, junho 7, 2026

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Pontal do Paraná dá luz verde ao Wheeling como esporte em espaços regulamentados

A Lei nº 2.633, sancionada em 11 de dezembro de 2024, reconhece o Wheeling e outras manobras realizadas com motocicletas como prática esportiva em Pontal do Paraná. A decisão, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, marca um importante passo para a formalização de atividades radicais no município, incentivando a cultura esportiva e garantindo a segurança dos praticantes e do público.

O Wheeling, definido como a realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas ou bicicletas, exige alta capacidade técnica, equilíbrio e força dos seus praticantes. Com a aprovação da lei, a modalidade passa a contar com espaços regulamentados para sua prática. Esses locais, públicos ou privados, deverão ser licenciados para atender às normas de segurança, tanto para os pilotos quanto para os espectadores. Entre os requisitos para o licenciamento estão a adequação da estrutura para o público e a comprovação de que todas as medidas de segurança serão adotadas pelos organizadores.

A lei também determina que a prática do Wheeling será permitida exclusivamente em locais apropriados, onde poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros voltados à difusão da modalidade. A utilização de equipamentos de segurança segue obrigatória, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), visando minimizar os riscos para os praticantes.

Com essa iniciativa, Pontal do Paraná não apenas formaliza a prática esportiva, mas também se posiciona como um destino de referência para eventos relacionados ao Wheeling, potencializando o turismo e o desenvolvimento local. A lei entra em vigor na data de sua publicação, consolidando o compromisso da gestão municipal com a valorização da cultura esportiva e com a segurança da comunidade.

Redação

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