A decisão liminar, proferida pela Desembargadora da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, concedeu uma decisão favorável ao município de Matinhos, garantindo que a administração do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes permaneça sob o controle Municipal.
O hospital foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontava problemas antigos na estrutura, falta de medicamentos e falhas de higiene. Sem oportunizar manifestação prévia pelo Município, a decisão de primeira instância determinou que a gestão do Hospital foi transferida temporariamente para Estado do Paraná, afastando o atual gestor municipal. Além disso, foi estipulada uma multa diária caso o Município descumprisse a ordem judicial.
No entanto, o Município de Matinhos recorreu, destacando que a maioria das irregularidades apontadas já haviam sido solucionadas e que a medida de intervenção estadual era inadequada ao caso.
A defesa do Município demonstrou que a gestão municipal tem trabalhado para sanar os antigos problemas do HNSN, apresentando vasto acervo documental e fotográfico das obras e reformas realizadas naquele estabelecimento, da aquisição de novos equipamentos e demais adequações tempestivas.
O Município também argumentou que a decisão violava o princípio da separação dos poderes, já que interferia na autonomia da gestão municipal, apontando que a decisão inicial não levou em conta todos as falhas já corrigidas – porque o Município não foi oportunizado a apresentar a documentação – e que o hospital já estava operando de forma adequada para atendimento da população.
Após análise liminar do recurso, o Tribunal de Justiça concordou com os argumentos apresentados pelo Município e decidiu suspender a decisão que transferia a administração do hospital para o Estado. A desembargadora responsável pela decisão afirmou que o processo deve respeitar a oportunidade de defesa do Município e que a medida de intervenção deveria ser utilizada apenas em casos extremos, o qual não é o caso.
Com isso, o Município de Matinhos permanece à frente da administração do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, restabelecendo o interesse público local e reforçando o compromisso com a saúde pública e o bem-estar social.
Essa vitória representa um importante reconhecimento do trabalho que foi e vem sendo desenvolvido para garantir a qualidade dos serviços de saúde e preservar a autonomia na gestão dos recursos e das políticas públicas locais.
Processo: 0003712-80.2024.8.16.116
Entenda do caso:
No ano de 2016 o mesmo Hospital foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (0005634-40.2016.8.16.0116), que apontava problemas quanto à precariedade da estrutura, falhas na limpeza e desinfecção do estabelecimento de saúde, em razão de reclamações que ocorridas desde o ano de 2011.
No entanto, a referida ação foi arquivada em razão de reforma da maternidade local, da construção de um Centro de Especialidades Médicas (CEM) e da realocação do serviço de pronto atendimento para a UPA, inaugurada em 2019, o que entenderam ter saneado as irregularidades.
No ano de 2022, o Ministério Público instaurou novo Inquérito Civil para apurar três representações anônimas acerca das mesmas irregularidades já identificadas desde 2011.
Com base nisso, após vistorias e fiscalizações, o Ministério Público expediu a Recomendação Administrativa nº 005/2024 ao Município para a tomada das providências necessárias à correção dos apontamentos.
Em resposta o Município informou que vinha dando adotando todas as medidas para solução de cada item. Ocorre que o Ministério Público considerou não acatada a Recomendação Administrativa, por reputar que as respostas apresentadas pelo Município eram vagas e genéricas. Daí porque em 13 de agosto de 2024, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0003712-80.2024.8.16.116.
Assessoria