A anulação da condenação dos acusados de envolvimento na morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, gera dúvida sobre quem são os verdadeiros culpados pelo crime e o que pode acontecer agora.
Em 1992, o menino de seis anos de idade sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, e foi encontrado morto com sinais de violência extrema. Relembre abaixo.
Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas. Na última quinta-feira (9), por três votos a dois, todos os condenados tiveram os processos anulados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com isso, Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011, no presídio – passam a ser, na prática, inocentes.
Para a maioria da Corte, áudios de fitas descobertos pelo jornalista Ivan Mizanzuk, e aceitos como novas provas a pedido da defesa, mostram que os réus confessaram os supostos crimes mediante tortura e cumprindo ordens.
Eventuais culpados podem ser responsabilizados?
Mais de 30 anos depois do caso, Francisco Monteiro Rocha Júnior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), não acredita que os eventuais culpados sejam responsabilizados.
O caso pode ser reaberto?
Ele explica que caberia ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) a reabertura da investigação do caso.
Responsável não poderia ser punido porque crime prescreveu
Rocha Junior explica que, caso encontrado, o responsável pelo assassinato não poderia ser punido, uma vez que o crime prescreveu.
O Código Penal brasileiro prevê pena de seis a 20 anos de prisão para o crime de homicídio. Nesse caso, o prazo para que ocorra a prescrição do crime é de 20 anos.
“Já passou muito mais de 20 anos, então não teria condição nenhuma”, explica o advogado.
Ele explica ainda que os prazos para a prescrição de um crime variam de acordo com o andamento do processo.
“A gente tem termos de interrupção no processo. Isso significa que quando atinge aquele estágio começa a contar do zero. A prescrição começa a contar do momento do crime. Quando denuncia, ou seja, quando começa o processo penal, começa a contar do zero de novo. Quando tem a sentença, começa a contar do zero de novo. Quando tem a decisão do tribunal, começa a contar do zero de novo. Até começar a execução da pena, quando começa a contar do zero de novo”, exemplifica.
De acordo com Rocha Junior, como os eventuais culpados não foram nem denunciados, não há chances de serem legalmente punidos.
Tortura poderia ser investigada
O advogado explica que, apesar do tempo, a tortura que os acusados sofreram na época poderia ser investigada. Isso porque, no Brasil, o crime de tortura não prescreve.
Além disso, conforme Rocha Junior, com o reconhecimento de que as confissões aconteceram sob tortura, os acusados poderão solicitar uma indenização do Estado, porque tiveram a liberdade cerceada, ainda que sendo inocentes.
A defesa dos inocentados confirmou a hipótese e afirmou que pedirá na Justiça indenização na esfera cível nas próximas semanas.
G1PR
