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Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná continua com descontos

Compareça à Prefeitura de Pontal no Paraná até o dia 15 de dezembro de 2023 com os seguintes documentos obrigatórios:

Documentos pessoais: (RG/CPF ou CNH).
Se o imóvel não estiver no nome do comprador, apresentar: Escritura ou Contrato de Compra e Venda).
Caso o interessado seja representado por uma terceira pessoa: (Procuração Pública ou Particular) ou ligação com o proprietário (comprovado por documento).
Se tiver débitos ajuizados, apresentar a Liberação do Executivo Fiscal.

Para quitação dos débitos serão concedidas as seguintes reduções, exclusivamente sobre os valores referentes à multa e aos juros de mora.

Redução de 90%, para quitar os débitos em quota única;
Redução de 75%, para pagamento em até 6 parcelas;
Redução de 60%, para pagamento em até 12 parcelas;
Redução de 50%, para pagamento em até 24 parcelas;
Redução de 30%, para pagamento em até 36 parcelas;
Redução de 10%, para pagamento em até 60 parcelas.

Caso já aderido ao Programa de Recuperação Fiscal, o pagamento poderá ocorrer no máximo em 24 parcelas. O ano 2023 possui o desconto de 100% referentes à multa e aos juros de mora.

Se não puder comparecer à Prefeitura, protocolar de forma on-line o parcelamento pelo site da Prefeitura, acessando o link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=pontaldoparana em Assunto; Geral.

O pedido será encaminhado ao Departamento de Cadastro e Tributação, que analisará as documentações e emitirá as guias de parcelamento enviando-as via protocolo.

Assessoria

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