Já estão valendo as novas regras para comprar produtos importados com valor até US$ 50 – aproximadamente R$ 238. A mudança começou nesta terça, 1º de agosto.Agora, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites internacionais não vão mais pagar mais a alíquota de 60% do Imposto de Importação (IPI).
Porém, todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa, pagarão 17% do Imposto Sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual.
Para produtos que excedam esse valor ou empresas que não aderiram ao Programa, a alíquota de Imposto de Importação de 60% será aplicada como já acontece normalmente. Com a regulamentação das taxas internacionais, a taxação será cobrada na origem, antes mesmo do produto chegar ao Brasil.
Como era antes das novas regras para importados
O Programa Remessa Conforme pretende inibir a sonegação e tornar o mercado brasileiro mais competitivo com produtos que vêm do exterior.Antes das novas regras de importações entrarem em vigor, apenas importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, estavam isentas do Imposto de Importação.
Todas as outras, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, estavam sujeitas à alíquota única de 60%.
As mercadorias passavam por uma inspeção na alfândega brasileira, onde a taxa era aplicada. O cliente emite um boleto no site dos Correios para pagamento e liberação do produto.Com o alto número de remessas internacionais que chegam ao Brasil diariamente, as encomendas ficavam retidas por vários dias até que a inspeção terminasse. O novo modelo, de recolhimento de impostos no ato da compra, promete agilizar todo esse processo.
Como ficou agora
Com o novo modelo de taxação valendo a partir de hoje (1°), a isenção federal para compras online até US$ 50 está valendo para todas aquelas empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme. Neste caso, apenas o ICMS será pago, 17%.
Representantes das grandes varejistas chinesas como Shein, Aliexpress e Shopee, estiveram com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e devem em breve anunciar a entrada no Programa.Para a empresa realizar a venda com o imposto federal zerado, será necessário se inscrever no sistema da Receita Federal, Remessa Conforme. Assim, o imposto será recolhido antecipadamente.
Compras maiores que US$ 50 vão continuar com o modelo de taxação atual, não havendo mudanças.Brechas na leiO governo federal afirmou que não mira nenhuma empresa ou site específicos, mas busca diminuir a evasão fiscal.Com a regra antiga, remessas internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50 não pagavam impostos. Utilizando dessa brecha, vendedores enviavam as compras como se fossem pessoas físicas.
Essas empresas, não pagavam o tributo, ou até mesmo dividiram um pedido do consumidor em vários pacotes, dificultando o trabalho dos fiscais da Alfândega.
Modernização
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida começasse a valer foi necessário para os importadores e empresas se adaptarem ao novo serviço aduaneiro.
A medida valerá para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), correspondência internacional ou empresas de encomenda aérea internacional.
Uma vez que o imposto será recolhido na origem da compra, as mercadorias não vão precisar ficar mais retidas no país de chegada. Elas já estarão regulamentadas e prontas para seguir ao destino final, a casa do importador.
Com informações de Agência Brasil e Infomoney.
