segunda-feira, abril 29, 2024

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Com novas leis, Paraná ganha força para apoiar talentos e expandir programas do esporte

Duas novas leis prometem revolucionar o cenário esportivo estadual nos próximos anos. A primeira delas é fruto de um projeto do próprio Governo do Paraná para a criação do Fundo Estadual do Esporte, instrumento de natureza contábil com a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado do Esporte.

A lei 21.405/2023 foi sancionada no começo do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O fundo será utilizado para fomentar a formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelos municípios ou entidades sem finalidades lucrativas sediadas no Estado; incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação; qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações; e aprimoramento do esporte de rendimento, em especial ao fortalecimento das equipes paranaenses participantes de ligas nacionais e internacionais.

A lei também instituiu o Sistema Esportivo Estadual, destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte. Ele é composto por Secretaria de Estado do Esporte, Conselho Estadual do Esporte, Paraná Esporte, Justiça Desportiva, órgãos públicos municipais que tratam de esporte e organizações que atuam na área esportiva, de acordo com os subsistemas próprios, conforme estabelece a legislação federal.

De acordo com o texto, o Estado e os municípios devem atuar de forma articulada, competindo-lhes, dentre outras atribuições, a coordenação e edição de normas gerais para as respectivas esferas com o objetivo de cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local; dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar; e organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva.

A nova lei também autoriza a criação de programa objetivando o apoio e a valorização de talentos esportivos, cuja regulamentação deverá ser estabelecida e ajustada aos termos desta Lei, por meio de decreto específico, e formaliza de maneira permanente o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte) como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Estado do Paraná.

O Proesporte é um instrumento de financiamento do esporte com apoio de empresas por meio da distribuição de parte do ICMS devido aos cofres públicos.De acordo com o secretário de Esporte, Helio Wirbiski, o Paraná criou uma das legislações mais modernas do País.

“Nós chamamos esse programa de O Esporte Que Queremos. Temos a intenção de criar uma estrutura esportiva perene e consolidada, balizada por mecanismos legislativos e capacitação dos gestores esportivos do Paraná. Essa lei é fruto de muito planejamento, e já estamos preparando os 399 municípios paranaenses para estarem prontos para esse novo momento do esporte brasileiro”, disse.

AEN

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