Com protocolo de segurança e saúde, Tricolor continua com as atividades no CT Ninho da Gralha
Apesar do novo decreto do Governo do Estado, que restringe a abertura de clubes nas regiões mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o Paraná Clube seguirá treinando normalmente no CT Ninho da Gralha, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O clube conseguiu junto à Prefeitura a liberação para seguir trabalhando dentro dos protocolos de saúde já estabelecidos.
Apesar do novo decreto do Governo do Estado, que restringe a abertura de clubes nas regiões mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o Paraná Clube seguirá treinando normalmente no CT Ninho da Gralha, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O clube conseguiu junto à Prefeitura a liberação para seguir trabalhando dentro dos protocolos de saúde já estabelecidos.
A liberação aconteceu na tarde desta quarta-feira (01), em reunião realizada na Prefeitura de Quatro Barras. Assim, fica valendo o decreto número 7442/2020 que dispõe sobre regras a serem observadas pelos centros esportivos de treinamento profissional e clubes. (Confira o decreto abaixo).
O Paraná Clube também foi à Prefeitura de Quatro Barras para seguir treinando no CT Ninho da Gralha. De acordo com informações apuradas pela reportagem, o clube ainda se colocou à disposição para fazer novas medidas para dar toda a segurança para atletas, comissão técnica, funcionários e diretoria dentro do seu centro de treinamento.
Assim, o Paraná seguirá trabalhando presencialmente visando a sequência da disputa do Campeonato Paranaense, da Copa do Brasil e a largada da Série B do Campeonato Brasileiro, que iniciará no mês que vem. Nesta quarta-feira completou quatro semanas de treinos presenciais do elenco paranista no CT Ninho da Gralha.
Confira o decreto da Prefeitura de Quatro Barras:
DECRETO Nº 7442/2020
Súmula: Dispõe sobre regras a serem observadas pelos centros esportivos de treinamento profissional e
clubes, como medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, para o período de 23 de junho de 2020 a 06 de julho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Quatro Barras,
DECRETA
Art. 1º Os centros esportivos de treinamento profissional terão seu funcionamento, no período de 23 de junho de 2020 a 06 de julho de 2020, vinculado a apresentação de testes individuais para detecção da doença Covid-19 ao Comitê de Gestão de Emergência da Saúde Pública Municipal, bem como a assinatura de Termo de Responsabilidade e ciência de medidas sanitárias pelo representante.
§1º O ingresso nos estabelecimentos fica limitado aos profissionais, permanecendo suspensas as atividades não profissionais e amadoras.
§2º O funcionamento de serviços tais como sauna, lanchonete, restaurantes, piscinas, bar, realização de eventos, campeonatos e torneios ficam suspensos.
Art. 2º O funcionamento de clubes, no período de 23 de junho de 2020 a 06 de julho de 2020, é permitido nas modalidades em que os treinos são desenvolvidos de forma individual devendo ser firmado perante o Comitê de Gestão de Emergência da Saúde Pública Municipal o Termo de Responsabilidade e ciência de medidas sanitárias pelo representante.
BandaB

