Quem não fizer o cadastramento até 20/12/19 poderá ter o carro apreendido
Os motoristas de transporte por aplicativo têm até o dia 20 de dezembro para fazerem o cadastramento obrigatório no site da Urbanização de Curitiba (Urbs). O cadastro foi liberado na última segunda-feira (21) e o prazo é de 60 dias. Após esta data , o veículo conduzido por motorista não cadastrado que for flagrado sem o registro está sujeito ao recolhimento até o pátio da Superintendência de Trânsito (Setran).
A medida obedece ao decreto, assinado pelo prefeito Rafael Greca em agosto, que amplia a regulamentação do serviço na cidade.
Na manhã desta quarta-feira, o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, conversou ao vivo com Paulo Sérgio Debski e Denise Mello, no Jornal da Banda B. Maia explicou que o sistema é à prova de fraudes já que faz a conferência dos dados em tempo real.
“O nosso cadastro está integrado ao Detran e aos cartórios que fornecem as certidões negativas de antecedentes criminais. Quando o motorista de aplicativo fizer a inserção dos dados, tudo será conferido em tempo real. Se ele fornecer alguma informação que não bata com os registros, o cadastramento nãos e completa. A tentativa de registro de um RG falso por exemplo, será automaticamente barrada. Não existe a possibilidade de fraude”, afirmou Maia.
O motorista deve preencher dados pessoais, como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com anotação do exercício de atividade remunerada (Ear), endereço e dados do veículo.
Questionado, o presidente da Urbs afirmou que todos os pré- requisitos previstos na lei federal 13.640/18, como o INSS do motorista, por exemplo, estão sendo exigidos e conferidos.
“O INSS é um dos itens que precisa ser informado no cadastramento. Não é apenas uma obrigação, mas também um benefício ao motorista que fica com cobertura em caso de acidente ou qualquer outra razão de afastamento”, completou.
Convivência pacífica
Maia reforçou ainda que o cadastro é importante para valorização da categoria, segurança dos passageiros, gestão do modal no município, inibição de clandestinos e conhecimento da realidade acerca da quantidade de motoristas que prestam o serviço. A estimativa é que existam 12 mil motoristas de aplicativos de transporte em Curitiba quase quatro vezes mais que o número de taxistas.
“Temos que prover a convivência pacífica entre os taxistas e os motoristas de aplicativo. As duas categorias têm direitos e deveres. Hoje, milhares de pessoas tiram o sustento atuando nestas duas plataformas e, na situação atual do país, não há como coibir este trabalho. Nosso papel, como gestor, é fazer com que tanto a legislação federal quanto a municipal sejam cumpridas”, disse.
Com o cadastro, o presidente acrescentou que também será possível gerenciar informações ao cliente final, como reclamações, elogios e sugestões.
Regulamentação
Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas, usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.
O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do país. O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.
A idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.
Em agosto, o prefeito Rafael Greca assinou um decreto em que amplia a regulamentação, com o compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs, que administra e fiscalizará o serviço no município.
BandaB