quinta-feira, abril 18, 2024

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Família catarinense enterra corpo de mulher em Curitiba após burocracia impedir liberação

Deise Lu Nazário Betcher foi encontrada em um terreno baldio, há duas semanas

A família de Deise Lu Nazário Betcher está indignada com o serviço funerário de Curitiba. A mulher de 35 anos morreu há duas semanas, na capital paranaense, e seus parentes foram impedidos de enterrar o corpo em sua terra natal, no interior de Santa Catarina. O estabelecimento público alegou a falta de um comprovante de residência que assegurasse que ela realmente em Maracajá. Sem esse documento, ela teria de ser enterrada em Curitiba.

O problema é que Deise Lu era usuária de drogas e moradora de rua, sem ter como comprovar residência em Santa Catarina. Seu corpo foi velado no último domingo (21), no Cemitério Municipal do Boqueirão, contra a vontade de seus familiares.

Rinaldo Neto, irmão de Deise, diz ainda não entender o porquê de ter enterrado a irmã longe de casa. “Eles me exigiram esse comprovante, mas eu falei que ela estava em situação de rua, não tinha como conseguir. Apresentamos vários outros documentos, como o boletim de ocorrência com seu endereço em Santa Catarina, mas não aceitaram”, contou em entrevista.

Ele lamenta a disposição do modelo curitibano, que impede a livre escolhe dos usuários do sistema. “Tínhamos escolhido uma funerária de Santa Catarina, com preço acessível. Cheguei aqui e descobri que sem um comprovante de residência, seríamos impedidos de levá-la para Maracajá. Após isso, nos deram outra opção: contratar uma funerária local e a liberação seria imediata. Mas o problema é que os preços daqui são altos, mais que o dobro do que o combinado com a nossa primeira escolha”, revelou.

Licitação

Autorização de Sepultamento – Foto: Rinaldo Neto/Colaboração

A disposição do modelo, criado em 2008, restringe a atuação de apenas 26 funerárias no município, por meio de licitação. Esse método é duramente criticado por associações estaduais e nacionais do segmento. “Nossa categoria é totalmente contra o modelo de Curitiba. O rodízio de empresas não pode se sobrepor ao direito de preferência. Esse absurdo seria resolvido com simples adequação na lei, ao colocar o livre transporte intermunicipal de cadáveres a partir do município de origem e da cidade de destino”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, Lourival Panhozzi.

Alexandro Mildenberg, presidente da Associacao Paranaense Dos Planos de Assistência Funeral, também pede à prefeitura uma revisão do sistema. “Entendemos que o modelo precisa realmente ser revisto pelas autoridades. Ele prejudica a liberdade de escolha do usuário. Entendemos que a prefeitura, mas isso é possível desde que o poder Executivo tome medidas protetivas contra aquelas que promovem essa prática, o que não pode é a população ficar refém do sistema e deixarem de ser atendidos, contrariando a Constituição e ao Código do Consumidor”

Ele ressalta que o Executivo deve, sim, legislar e ter “mão firme” para que casos de ‘papa-defuntos’ não aconteçam em portas de hospitais e do Instituto Médico Legal. “É claro que existem funerárias que se postam na porta de hospitais incomodando familiares, mas é possível que o poder Executivo tome medidas protetivas contra essa prática, sem ferir a Constituição e o Código do Consumidor”, ressaltou à reportagem.

Resposta

A Banda B entrou em contato com o Serviço Municipal Funerário de Curitiba. Em entrevista, o gerente do órgão público, Edimar Rosa de Araújo, explicou os motivos do município impedir a transporte. “A lei tem de ser cumprida. Se nós liberássemos o corpo sem comprovante, teríamos de responder posteriormente sobre o motivo dessa decisão. A lei do município prevê isso. Não é má vontade do servidor, é o cumprimento da lei”, afirmou.

Banda B



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