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Regulamento – VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná 2019.

I – Objetivo:

Art.1º- A Prefeitura De Pontal do Paraná por meio da Secretaria de Desenvolvimento através do Departamento de Cultura promoverá no período de 17/10/2019 à 27/10/2019, o VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná. 
Art. 2º – O VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná tem por objetivo promover o intercâmbio entre os grupos de teatro de todo Estado do Paraná e o público, destacando e divulgando novos talentos, além de valorizar as artes cênicas e incentivas as manifestações culturais do país.

II – Das inscrições:

Art. 3º – As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria do festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, de 08/07/2019 à 30/08/2019 para o seguinte endereço:

VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná – Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR 407 km 19 nº 215 – Praia de Leste – Pontal do Paraná – CEP 83255-000. 
Telefone: (41) 3455- 9600 Ramal: 7101 ou e-mail: pontalcultura@gmail.com


Art. 4º -A taxa de inscrição do festival será de R$ 70,00 ( setenta reais ) que será debitada no Fundo Municipal de Cultura, que deverá ser solicitada via e-mail pelo e-mail: pontalcultura@gmail.com.
PARAGRAFO ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem. 
Art. 5º – No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes materiais: 
a) A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável; 
b) 01 cópias do texto; 
c) 02 fotos da apresentação; 
d) 01 currículum do diretor;
e) Material publicitário sobre o grupo e suas montagens; (quando disponível)
f) Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações; 
g) 02 cartazes; (quando disponível) 
h) Mapa de luz. Som e palco com descrição dos cenários e tempo de montagem; 
i) Autorização do uso de imagem, que deverá ser preenchida e assinada individualmente por cada integrante do grupo (em anexo); 
j) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
PARAGRAFO ÚNICO: Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 5º. Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta secretaria.


Art. 6º – Os grupos concorrentes poderão inscrever 01 (um) espetáculo por categoria: Teatro adulto, Teatro Infantil, e Teatro na escola (produzidos pela escola ou colégio), porém apenas 02 (dois) serão selecionado.

III – Da Seleção

Art. 7º – A Comissão organizadora será de três (3) profissionais da área teatral e uma Curadoria.
Art. 8º – Fica a cargo da Comissão organizadora e da Curadoria a aprovação e seleção dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 09/09/2019, por meio de comunicação por telefone, internet ou correspondência oficial. 
Art. 9º – A Comissão de Seleção indicará até 10 (dez) espetáculos na categoria adulto, até 10 (dez) espetáculos na categoria infantil e até 6 (seis) espetáculos na categoria escola. 
Art.10º – O cronograma das apresentações, será definido por aberto, e levando-se em consideração a distância em quilometragem do grupo selecionado, será divulgado a partir de 16/09/2019, para os selecionados e a imprensa. 
Art. 11º – As solicitações de trocas de horários e datas só serão atendidas até 30/09/2019, após está dada o espetáculo selecionado estará fora da programação.

IV – Da Premiação 
Art. 12º – A Organização do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná indicará uma comissão de premiação composta por 03 (três) profissionais da área da dramaturgia a artes cênicas para definir as seguintes premiações: 
CATEGORIA ADULTO CATEGORIA INFANTIL CATEGORIA ESCOLA 
1º Lugar R$ 1.200,00 1º Lugar R$ 1.200,00 1º Lugar R$ 1.200,00 
2º Lugar R$ 900,00 2º Lugar R$ 900,00 2º Lugar R$ 900,00 
3º Lugar R$ 700,00 3º Lugar R$ 700,00 3º Lugar R$ 700,00

Art. 13º Os grupos concorrentes receberão certificados nos quesitos individuais de cada categoria: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, FIGURINO, REVELAÇÃO, SONOPLASTIA E TRILHA SONORA. 
Art. 14º A entrega da premiação e certificados será no dia 30/11/2019 no Mini Auditório do Primavera – Balneário Primavera – Pontal do Paraná às 18h
Art. 15º – A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.

PARAGRAFO ÚNICO: Torna-se imprescindível a presença de pelo menos um representante de cada espetáculo concorrente na noite de encerramento para a premiação final, estando sujeito, em caso de ausência, da não participação no próximo ano.

V – Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos

Art. 16º Todas as despesas relativas a transportes e hospedagens, bem como alimentação dos participantes durante sua permanência no Município serão de responsabilidade de cada grupo. 
Art. 17º Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes do festival. 
PARAGRAFO ÙNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de quinze dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrição. 
Art.18º – Em caso do grupo concorrente no festival possuírem menores de idade como integrantes, deverá portar autorização dos pais ou responsáveis legais. 
Art.19º – Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados, providenciarem o transporte até Pontal do Paraná – PR e também o retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenário), bem como a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua apresentação antes, durante e após o festival. 
Art.20º – A Prefeitura de Pontal do Paraná, por meio da Secretaria de Desenvolvimento através do Departamento de Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para o festival, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, matérias e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando por exclusiva responsabilidade dos grupos participantes. 
Art.21º – a permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for próxima, mediante identificação específica. Os demais terão entrada permitida juntamente com a liberação do público. 
Art.22º – As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários preestabelecidos e anunciados pela organização do festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri técnico. 
Art.23º – Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto todo seu material. A Comissão Organizadora do festival não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.

VI – Das Disposições Gerias

Art.24º – A simples inscrição no VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. 
Art.25º – Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná.

Prefeitura de Pontal do Paraná

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