quinta-feira, abril 25, 2024

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MP-PR pede à Justiça para vender objetos de luxo apreendidos do ex-governador Beto Richa

Óculos de sol, relógios, joias e canetas estão entre os itens apreendidos no dia 19 de março, quando Beto Richa foi preso pelo Gaeco por fatos investigados na Operação Quadro Negro.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu à Justiça para que objetos de luxo apreendidos do ex-governador do estado Beto Richa (PSDB) sejam vendidos. O pedido foi feita na terça-feira (9) e, até a publicação desta reportagem, não havia decisão judicial sobre ele.

Óculos de sol, relógios, joias e canetas estão entre os itens apreendidos no dia 19 de março, quando Beto Richa foi preso pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por fatos investigados na Operação Quadro Negro, que investiga desvio aproximadamente R$ 20 milhões na Educação.

Os objetos foram apreendidos no closet do político. O MP-PR pede para que eles sejam avaliados e, então, vendidos em leilão.

“No bojo do cumprimento foram apreendidos, entre outros, relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e anel, muitos de renomeadas marcas, pertencentes ao senhor CARLOS ALBERTO RICHA, que, acredita-se, tenham razoável valor de revenda”, diz um trecho do documento assinado por promotores do MP-PR.

A defesa do ex-governador afirma que o pedido descumpre a legislação, que os bens são pessoais e que “revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador, privando-o de bens seus pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha se defendido no processo” (leia a nota na íntegra abaixo).

Prejuízos não ressarcidos

Segundo o MP-PR, como até o momento as finanças paranaenses não foram ressarcidas com o prejuízo causado com o desvio das verbas destinadas à construção de escolas, a apreensão desses bens – mesmo que não tenham sido adquiridos com valores provenientes de práticas ilícitas – deve ser mantida para que eles sejam vendidos e que o valor seja enviado aos cofres públicos.

“É sabido, em verdade, que todos estes bens, decorrente da manutenção que demandam, são bens cuja depreciação econômica é natural pelo simples decorrer do tempo, sendo, portanto, necessária a sua alienação cautelar antecipada para evitar maiores prejuízos a todos os envolvidos”, diz outro trecho do documento.

Veja quais são os objetos apreendidos

  • 12 óculos de sol de marcas como Prada, Dolce & Gabbana, Ray Ban, Dior, e Mormaii;
  • 14 pares de abotoaduras de marcas como Mont Blanc, Bvlgari e um prendedor de gravatas;
  • 21 canetas de marcas como Crown, Mont Blanc, Harley Davidson, Porsche, Cartier, Waterman e Parker;
  • 6 relógios de marcas como Cartier, Carrera, Richard Mille, e Zodiac;
  • 1 cinto da marca Mont Blanc;
  • Joias: três correntes, uma pulseira e um anel de marcas não identificadas pela polícia.

Operação Quadro Negro

A Operação Quadro Negro investiga desvios de mais de R$ 20 milhões de obras de construção e reformas de escolas públicas, entre 2012 e 2015.

De acordo com o MP-PR, Beto Richa é o chefe da organização criminosa e o principal beneficiado do esquema de propinas pagas pelas empresas responsáveis pela execução de obras nas escolas estaduais.

Na última prisão, o Justiça justificou que havia a necessidade dela porque, conforme o MP-PR, o ex-governador atuou para obstruir as investigações.

Fotos da viagem de Beto Richa entregues em colaboração premiada — Foto: Reprodução/RPC

Fotos da viagem de Beto Richa entregues em colaboração premiada — Foto: Reprodução/RPC

O que diz a defesa

Leia na íntegra o posicionamento da defesa do ex-governador Beto Richa:

Sobre o pedido de “alienação antecipada” dos bens pessoais apreendidos pelo Ministério Público, cumpre esclarecer que:

1-Na busca e apreensão levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do Ex-Governador, nenhum deles relacionado com a prática de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram questão de apreender abotoaduras, canetas, relógios, óculos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de “valor intrínseco”.

2-O pedido de alienação antecipada de bens descumpre a legislação processual e demarcam a pessoalidade nas investigações. Isso porque a alienação antecipada somente é cabível quando são bens sujeitos a deterioração ou de difícil conservação, o que não corresponde a canetas, abotoaduras, relógios, óculos escuros e cinto de couro, que são bens duráveis. Tanto é que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.

3-O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador, privando-o de bens seus pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha se defendido no processo, do qual ainda aguarda citação acerca da Denúncia recentemente oferecida.

4-A apresentação desse pedido logo após ter sido reconhecida a ilegalidade da prisão apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o Ex-Governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado.

5-Como sempre, a defesa e o Ex-Governador reiteram a confiança na capacidade do Judiciário aplicar a lei.

G1PR


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