Pelos próximos 30 dias a população poderá opinar sobre o Novo Zoneamento proposto para a cidade pela prefeitura. Isso pode ser feito desde esta segunda-feira (8), por meio do portal da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Depois de identificar-se, o cidadão poderá responder perguntas sobre o teor das diretrizes que orientam o projeto de lei e deixar uma sugestão individual, que será analisada pelos vereadores. Entidades e empresas também podem opinar, bastando para isso optar pelo CNPJ, em vez do CPF, na hora da identificação.
As perguntas tratam do aumento de residências na Zona Central, do adensamento do comércio nos eixos Cabral-Santa Cândida e Portão-Pinheirinho, do aumento de 100 m² para 400² do limite para comércio nas áreas residenciais, da redução de potencial construtivo no Centro Cívico e em outras áreas da cidade, do incentivo ao Vale do Pinhão e do desincentivo ao uso de carros.
Com aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Novo Zoneamento ainda tramitará pelos colegiados de Economia, Urbanismo, Meio Ambiente e Acessibilidade antes de ser levado à votação em plenário. Não há definição, ainda, sobre datas de novas audiências públicas para tratar sobre o tema.
O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana. A revisão dela é etapa seguinte à modernização do Plano Diretor, aprovado em 2015.
A proposta de revisão do Zoneamento, que deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo, está organizada em 11 partes, que trazem a conceituação legal e quais são os eixos, zonas e setores especiais de Curitiba conforme as características, intensidade de uso e ocupação do solo. Também há regramentos para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; sobre estacionamentos; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.
Já os critérios de uso e ocupação do solo para cada um dos eixos, zonas e setores estão definidos em 49 quadros anexos ao projeto de lei. Estes documentos estabelecem os parâmetros gerais de ocupação dos lotes, usos permitidos e permissíveis, coeficiente de aproveitamento, altura (quantidade de pavimentos), porte (em m²), porcentagem da taxa de ocupação, recuo (em metros), taxa de permeabilidade, afastamento das divisas (metros), e o tamanho do lote padrão. Ainda na proposição constam mapas do Zoneamento (geral), do Sistema Viário, do Setor Preferencial de Pedestres e da Zona Histórica.
Colaboração CMC
