quarta-feira, julho 22, 2026

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Justiça afasta vereadora Hirman da Saúde do cargo em Matinhos após receber denúncia do MP

A Justiça do Paraná determinou o afastamento cautelar da vereadora Hirman Ramos Eiglmeier Ferreira, a Hirman da Saúde (Pode), do exercício do mandato na Câmara de Matinhos. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo José Lopes, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra a parlamentar. O magistrado entendeu que era importante impor medidas cautelares para preservar as investigações.

Além do afastamento, a decisão proíbe a vereadora de manter contato com as vítimas e uma testemunha, por qualquer meio, e determina que a Câmara Municipal seja comunicada para cumprir imediatamente a medida. A liminar foi lida na sessão plenária de segunda-feira (20).

O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas mais gravosas, como a decretação da prisão preventiva.

Na fundamentação, o juiz afirma que a gravidade dos fatos e o risco de reiteração das condutas justificam a adoção das medidas cautelares. Segundo a decisão, o próprio mandato teria sido utilizado como instrumento para a prática dos crimes investigados, razão pela qual a permanência da parlamentar no cargo poderia comprometer a instrução processual e a ordem pública. O magistrado também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Poder Judiciário pode impor medidas cautelares a agentes detentores de mandato eletivo.

Afastamento não significa cassação

Apesar da decisão, Hirman da Saúde não teve o mandato cassado. O afastamento cautelar é uma medida temporária prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, utilizada para impedir que o agente público exerça suas funções enquanto persistirem os motivos que justificaram a decisão judicial.

Já a cassação do mandato segue outro rito. No caso de vereadores, ela depende de processo político-administrativo na Câmara Municipal ou pode decorrer dos efeitos de uma condenação definitiva, conforme a Constituição e a legislação aplicável. Ou seja, o juiz de primeira instância pode afastar cautelarmente um parlamentar, mas não extinguir, por essa decisão, o mandato eletivo.

Suplente recebeu menos da metade dos votos

Com o afastamento da titular, a Câmara decidiu convocar a primeira suplente do Podemos, Mariana Dourado.

Nas eleições municipais de 2024, Hirman da Saúde foi eleita com 426 votos, o equivalente a 1,84% dos votos válidos. Já Mariana Dourado recebeu menos da metade da votação de Hirman: 207 votos, correspondentes a 0,89%, uma diferença de 219 votos entre as duas candidatas.

Embora tenha obtido menos da metade da votação da titular, a convocação da suplente segue as regras do sistema proporcional brasileiro. Em casos de afastamento temporário, a vaga é ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido, independentemente da quantidade de votos recebida.

Procurado pelo JB Litoral, o presidente da Câmara, vereador Jair Pescador (PL), confirmou a convocação da suplente Mariana Dourado. A reportagem não conseguiu contato com a vereadora afastada Hirman da Saúde. O espaço segue aberto para manifestações.

JB Litoral

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