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TCE-PR divulga situação do Litoral: apenas dois municípios estão 100% aptos a receber recursos e firmar convênios

Março chegou ao fim e, com ele, o primeiro trimestre das novas gestões municipais. Três meses em que os cinco novos prefeitos se ambientaram e se inteiraram sobre como estão as pendências dos seus respectivos municípios. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou como está a regularidade fiscal e documental, no que diz respeito à emissão das certidões liberatória e negativa de débitos. Esses documentos, embora tenham finalidades diferentes, são essenciais para o acesso a recursos e emendas estaduais e federais, por exemplo.

A situação é preocupante. Das sete cidades do Litoral do Paraná, apenas duas têm certidões negativas de débitos vigentes: Morretes e Pontal do Paraná (ambas válidas até 24/05/2025). Coincidentemente, são municípios onde os prefeitos foram reeleitos: Junior Brindarolli (PSD), em Morretes, e Rudão Gimenes (MDB), em Pontal do Paraná.

As demais cidades — Paranaguá, Antonina, Matinhos, Guaraqueçaba e Guaratuba — apresentam pendências de naturezas diversas.

Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá aparecem com a certidão “Não Apta Liberatória” em vigor. Matinhos, por sua vez, não possui certidão alguma e ainda enfrenta múltiplas pendências, entre elas com o SIT (Sistema Integrado de Transferências), Coordenadoria de Execuções, Agenda de Obrigações, COSIF (Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização), entre outros. Guaratuba também não possui certidão e apresenta diversos impedimentos.

O QUE SIGNIFICAM

De acordo com o TCE, Morretes e Pontal do Paraná são atualmente os únicos municípios do Litoral com a Certidão Negativa de Débitos vigente, ou seja, estão 100% aptos a receber recursos e firmar convênios com os governos estadual e federal.

Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá estão operando com certidões liberatórias provisórias, concedidas em razão do início de mandato. Essas certidões têm validade máxima até o fim de abril e devem obrigatoriamente ser substituídas por certidões negativas definitivas até essa data, para que os municípios mantenham a regularidade e possam continuar aptos a receber recursos.

AS CERTIDÕES

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento mais importante emitido pelo TCE. Ela atesta que o município não possui pendências com o Tribunal de Contas — como falhas na execução de convênios, descumprimento de obrigações, problemas fiscais, entre outros. A CND é obrigatória para que o município possa receber transferências voluntárias, como emendas parlamentares e recursos de convênios com o Estado ou a União.

Já a Certidão Liberatória é um documento provisório, emitido em casos especiais, especialmente no início de mandato, mesmo que o município ainda tenha pendências. Essa certidão garante ao novo gestor um prazo — geralmente de quatro meses — para “colocar a casa em ordem” e, enquanto isso, manter o recebimento de recursos. No entanto, ela não substitui a certidão negativa definitiva e possui validade determinada.

JB LItoral com informações do TCE-PR

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