A Procuradoria Municipal ganhou uma liminar na justiça para a demolição de construção irregular em via pública A decisão judicial foi cumprida nesta segunda-feira (20), com o apoio da Secretaria de Obras e da equipe de fiscalização, acompanhada pela Procuradoria.
A Vara da Fazenda Pública de Matinhos concedeu o pedido de tutela de evidência pela qual o Município buscava a demolição da construção ilegal e irregular de uma meia-água em madeira, não ocupada. O imóvel está localizado na via pública de circulação, na Avenida Londrina, entre as Ruas Rolândia e Iguaçu, no bairro Bom Retiro.A casa foi construída de maneira clandestina, sem autorização do Município e não era utilizada para moradia.
Além disso, segundo informações, era utilizada por moradores de rua para uso de drogas, se encontrando em completo estado de abandono, representando potencial risco à segurança pública.A ação demolitória foi ajuizada pelo Município em razão de o imóvel estar integralmente situado em área pública de uso comum da coletividade, e, há anos, impedindo a visibilidade e a passagem dos confrontantes regulares, bem como prejudicando o livre trânsito de pedestres e veículos, criando problemas na mobilidade urbana pela redução do gabarito da via.A decisão judicial aceitou os argumentos do Município, salientando que é indevida a ocupação de bem público por particular, principalmente porque oportunizada a retirada voluntária da construção pela via administrativa, permanecendo a irregularidade.