terça-feira, junho 16, 2026

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Aprovada a lei que define regras para o apadrinhamento de crianças e adolescentes em Pontal do Paraná

O Prefeito Rudão Gimenes sancionou a LEI MUNICIPAL Nº 2.149/21, que institui o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes que estão sob os cuidados da Rede de Proteção no município de Pontal do Paraná.

Afinal, o que é Rede de Proteção à Infância e Adolescência?

A Rede de Proteção à Infância e Adolescência é composta por atores do poder público e sociedade civil, em especial de áreas da saúde, assistência social e segurança pública, que se mobilizam diariamente para garantir a preservação dos direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes. Em situações de risco ou quando esses direitos são violados as crianças são encaminhadas para a Casa Lar.

“A casa Lar de Pontal do Paraná é um abrigo institucional, uma unidade de apoio da rede de proteção, onde ficam temporariamente crianças que se encontram em situação de risco, ou que foram privadas dos seus direitos”, disse Kathia Salomão, presidente da Rede de Proteção à Infância e Adolescência

A instituição é coordenada por um pedagogo e tem a monitoria de cuidadores. As crianças frequentam a escola e recebem acompanhamento de uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais. Esse contexto oferece suporte diário para as decisões judiciais relativas às crianças e adolescentes que, por algum motivo, sofreram violação dos seus direitos e tiveram que ser afastadas temporariamente do convívio familiar.

Hoje ela pode abrigar até 20 crianças, que ficam em caráter de acolhimento transitório. Em geral o tempo de permanência é de 6 meses. Em alguns casos, onde a reinserção pode ser mais complexa, a permanência da criança pode ser maior. Em geral isso acontece quando a justiça entende que nenhum familiar está apto à tutela da mesma.

Uma ótica diferente do “apadrinhamento”

Os programas de apadrinhamento são definidos pelos municípios, formatados dentro da sua realidade e necessidades, respeitando a LEI FEDERAL Nº 13.509/17 que determina as diretrizes da adoção.

O apadrinhamento não envolve guarda ou tutela legal. “É um estimulo, um vínculo afetivo a mais que pode oferecer uma mudança na condição da criança que está na Casa Lar. Ele tem como objetivo proporcionar mais sociabilidade, tirar a criança da esfera robótica da socialização que ela se encontra dentro da casa,” afirma William Pereira, Secretário Municipal de Assistência Social.

Ao entrar em um abrigo institucional a criança é levada à construção de novos laços afetivos. Mesmo com o apoio da equipe técnica, a rotina dela nem sempre é igual a de outras crianças.

“A rotina de uma criança na Casa Lar dificilmente será igual a de uma criança que está no contexto familiar. Por exemplo, antes da pandemia, a criança chegava na escola na segunda-feira e em geral não tinha o que contar para as outras sobre o seu fim de semana ou feriado. Na pandemia as coisas ficaram mais difíceis ainda”, alerta o secretário..

Muitos se preocupam em relação aos laços afetivos que criam com as crianças e de não saber lidar com os mesmos. A grande dúvida é a compreensão do papel desse adulto na vida da criança.

Em ambos os lados do apadrinhamento a relação é preparada e ambos passam por cursos, palestras e adaptações. Para o padrinho, ocupar um lugar na vida de uma criança que ainda pequena já carrega muitas histórias, é uma oportunidade de aprendizado única e de descobrir novas aptidões. O papel é de orientar, acompanhar a trajetória dela, estar inserida em um contexto onde os atores principais, ou seja, a família, está ausente. Para a criança o adulto tem um papel fundamental na construção da sua identidade. Conselhos, conversas, acolhimento individualizado e períodos de convívio harmonioso podem ser importantes para delinear o futuro dela.

“O objetivo é dar mais equidade na vida social e emocional das crianças, proporcionando melhor memória afetiva do período de acolhimento, o tornando menos traumático”, completa William.

O que é preciso para apadrinhar uma criança?

A Lei Municipal Nº 2.149/21 que transitou pela Câmara dos Vereadores e foi sancionada pelo prefeito, permite três formas de apadrinhamento:  afetivo, colaborador (prestador de serviços) ou provedor.

Imagem: Trilhas do Afeto

O apadrinhamento afetivo incentiva o convívio e amplia a sociabilização da criança. Em geral ele é adequado para a criança que tem poucas chances de retornar ao convívio da família. O modelo de apadrinhamento colaborador é voltado para pessoas físicas ou jurídicas, que dentro da esfera de trabalho podem contribuir com serviços como dentistas, cabelereiros e academias. A terceira modalidade é o apadrinhamento provedor. Nesse caso, como o nome sugere, prover ou custear algo que possa ser um diferencial, como um curso, óculos ou algo que de importância para a criança.

“A categoria afetiva é muito importante no momento que estamos passando. As crianças e adolescentes estão sem aula e como consequência, sem o convívio social que a escola proporciona. As outras duas também são de grande relevância, porque apesar do poder público municipal prover as necessidades dessas crianças, sempre tem algo como uma roupa, calçado ou um material escolar diferente que fará diferença na memória afetiva dela”, disse Patricia Marcominni, vice-prefeita de Pontal do Paraná

Finalizando Patricia disse que, “para se cadastrar, o pretendente deverá entrar em contato com o Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, preencher o cadastro de inscrição no Programa e, depois de aprovado, assinar o Termo de Compromisso”, completou.

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Carla Najibe – Paraná Praia

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