Pontal do Paraná publica novo decreto com medidas urgentes de prevenção ao Covid-19

0
587
Foto: César Ramires

Na manhã desta segunda-feira (15) o prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes (MDB), reuniu a equipe da vigilância sanitária e também os sete AD HOC (nomeados para realização de determinado ato) para traçar objetivos e determinar as ações de fiscalização.
 

De acordo com o prefeito Rudão Gimenes, o momento é de muito cuidado e de cobrar a responsabilidade de cada cidadão para diminuirmos a contaminação pelo covid-19.
 

“Depois de nos reunirmos no domingo com o comitê de crise, com os vereadores e secretários municipais publicamos o novo decreto com medidas restritivas. Estamos voltando a falar para as pessoas não se aglomerarem, que usem máscaras, e usem álcool em gel, e que fiquem em casa, são informações que deveriam fazer parte da rotina das pessoas diante esse quadro tão grave na saúde. Estamos pensando no melhor para nossa cidade e isso demanda medidas que muitas vezes não agradam a todos, mas são extremamente necessárias”, disse o prefeito Rudão Gimenes.
 

A fiscalização municipal no primeiro momento vai orientar os estabelecimentos e as pessoas a seguirem as regras impostas pelo decreto, em caso de reincidência a multa será aplicada, tanto nos estabelecimentos comerciais como nas pessoas que estiverem descumprindo as recomendações como o não uso de máscara, que é obrigatório em todo território municipal. A multa para o descumprimento do decreto é de 5 UFM para pessoa física e de 10 UFM para pessoa jurídica. O valor da UFM em Pontal do Paraná é de R$ 116,76.
 

DECRETO 9.545
 

A prefeitura de Pontal do Paraná, publicou nesse domingo (14) o decreto nº 9.545 que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
 

O decreto determina que farmácias e postos de combustíveis podem ficar abertos no período de 24 horas, de segunda a domingo, exceto as conveniências dos postos que deverão ser fechadas conforme o horário estabelecido das 22h.
 

As igrejas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, com capacidade de 15% das 8h às 20h; as academias podem abrir de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h com capacidade de 30%.
 

Os bares e restaurantes podem funcionar de segunda a sexta-feira, de forma presencial das 10h às 22h, e no sistema delivery até às 24h, no sábado e domingo, e no dia 19 de março (feriado municipal dedicado ao padroeiro São José), apenas sistema delivery e para retirada no balcão até às 22h.
 

A venda de bebidas poderá ser realizada de segunda a sexta-feira até às 22h, sendo que no dia 19 de março (feriado) e no final de semana está proibido a comercialização.
 

Fica proibido a permanência na areia da praia, a orla está interditada, assim como apresentações musicais e som eletrônico que podem aglomerar pessoas. No domingo apenas farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, e restaurantes apenas no sistema delivery.
 

Veja o decreto na íntegra no link abaixo: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br//index.php?sessao=b054603368ixb0&id=2158

Assessoria

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.