quinta-feira, abril 30, 2026

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Além de administrar imóveis de alto padrão, a Corsário Imóveis faz regularização e averbação

A Imobilíaria Corsário Imóveis além de trabalhar com imóveis de alto padrão, para compra, venda e locações, também faz a regularização e averbação do seu imóvel.

Apesar de o nome soar como algo complicado, a averbação do imóvel, nada mais é que a formalização de todas as alterações realizadas. Basicamente, uma espécie de descrição (histórico) das mudanças ocorridas e devidamente formalizadas na matrícula.

De acordo com a proprietária da Corsário Imóveis, Tânia Lugli, vale lembrar que a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento e na Corsário Imóveis a equipe cuida de todo esse processo.

“A matrícula do imóvel é onde constam todas as informações essenciais para a identificação jurídica do bem, por isso, é nela que a averbação deve ser feita, por exemplo, se você construir mais cômodos, demolir outros ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, é necessário inserir estas mudanças na documentação”, afirmou Tânia.

Os documentos necessários para solicitar o uso do FGTS no financiamento imobiliário são: RG, CPF, certidão de nascimento, certidão negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União, declaração negativa de propriedade do imóvel, declaração de isenção de Imposto de Renda (IR) (ou declaração ou recibo de entrega), recibo de condomínio ou aluguel (ou contas de água, luz, telefone ou gás), algum comprovante de rendimento mensal (extrato de conta bancária, fatura de cartão de crédito ou contracheque) e cartão do PIS/PASEP ou outro documento com o número de identificação.

Tânia destaca ainda que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para adquirir sua casa própria, e explicou que qualquer alteração civil dos proprietários – casamento, divórcio, óbito – cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outros, também exigem uma averbação.

“O dinheiro do FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador para adquirir uma casa própria, pagar prestações ou liquidar saldo devedor de um financiamento bancário de imóvel residencial, pode utilizar o benefício no financiamento de imóveis quem trabalhou pelo menos três anos (somados, não necessariamente consecutivos) sob regime do FGTS e não esteja comprando ou financiando outra residência (concluída ou em construção) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), utilizar o FGTS é uma excelente opção para quem quer realizar o sonho de ter uma casa na praia”, finalizou Tânia.

Assessoria

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